ataque ao acervo

Seção de Direito Privado do STJ terá até 150 juízes para força-tarefa em agosto

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1 de julho de 2025, 19h56

Os gabinetes da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julga casos de Direito Privado, poderão contar com até 150 juízes convocados já a partir de agosto, para uma força-tarefa com o objetivo de combater o acervo crescente.

STJ sede prédio

Força-tarefa para gabinetes da 2ª Seção do STJ terá até 150 juízes já a partir de agosto

A previsão inicial era começar as convocações em outubro, mas o tribunal conseguiu adiantar o calendário, segundo explicou o ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, na sessão de encerramento do semestre judiciário, nesta terça-feira (1º/7).

A força-tarefa seguirá o mesmo modelo que levou a 3ª Seção, de Direito Criminal, a reduzir em quase 50% o acervo histórico. Nos gabinetes de Direito Privado, no entanto, o trabalho será maior e mais focado.

Os dez ministros terão à disposição até 150 juízes de primeiro grau (na força-tarefa da 3ª Seção, o limite foi cem, dez para cada gabinete), mas só para os gabinetes que expressamente solicitarem a ajuda.

Direito Privado em perigo

Os dados mais recentes do tribunal, de maio, indicam que a média de acervo dos gabinetes da 2ª Seção é de 10.453 processos, a maior em relação às duas outras seções.

O acervo geral da 2ª Seção é também significativamente maior do que os das demais: 104.337 processos, contra 71.116 da 1ª Seção (Direito Público) e 59.144 da 3ª Seção.

“Vamos quebrar essa curva e permitir que alguns processos, alguns muito antigos, sejam resolvidos”, disse Herman Benjamin, manifestando confiança que a convocação será um sucesso também na 2ª Seção.

Os juízes que se inscreverem terão a função de minutar votos e despachos, em atuação a distância — eles não precisarão se deslocar até Brasília. Eles não poderão perder produtividade em suas varas e serão remunerados com dois dias de licença indenizatória por semana trabalhada, com limite de oito dias por mês.

No caso dos gabinetes da 2ª Seção, o STJ exige que os juízes tenham mais de cinco anos de judicatura e pelo menos dois anos em órgãos com competência exclusiva para o julgamento de temas do Direito Privado.

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