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Gestão pública precisa se alinhar à lei de direitos autorais: Ecad aponta que ainda existem casos de inadimplência

 

1 de julho de 2025, 12h00

Se perguntarmos para qualquer brasileiro, a música sempre estará no topo da lista dos bens culturais que geram maior orgulho nacional. Ela está presente nas festas populares, nas celebrações cívicas, nas programações culturais das cidades e nos grandes eventos patrocinados pela iniciativa pública e privada. A música embala histórias, preserva tradições e, principalmente, gera desenvolvimento econômico.

Quando uma música é executada em um evento, existe uma obrigação legal de pagamento pelo direito autoral do artista

O que muitos ainda não sabem — ou ignoram — é que a música não é apenas um bem cultural. Ela é também um ativo econômico que gera renda, empregos e oportunidades. E, como qualquer atividade econômica, ela é regida por leis. A principal delas é a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).

Quando uma música é executada publicamente em um evento público ou privado, seja ele gratuito ou pago, existe uma obrigação legal: remunerar quem criou aquela obra. Isso não é opcional, não é cortesia, tampouco se confunde com o cachê que os artistas recebem quando sobem ao palco. Direito autoral é um reconhecimento pelo uso da obra intelectual. Cachê é um pagamento pelo serviço do show. São coisas distintas e complementares.

A importância dos governos no cumprimento da lei

Quando uma prefeitura, governo estadual, secretaria de cultura ou fundação pública promove um evento, mesmo que este seja gratuito, o uso de músicas protegidas pela Lei de Direitos Autorais exige o devido licenciamento junto ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).

Isso vale para qualquer tipo de evento: shows, festivais, festas juninas, réveillons, carnavais, feiras, inaugurações, celebrações cívicas e até apresentações itinerantes promovidas pelo poder público. E é fundamental reforçar aqui dois dos maiores equívocos dos organizadores.

  1. “Se o evento é gratuito, não precisa pagar direitos autorais.”

Isso é falso. O fato de não haver cobrança de ingresso não elimina o direito do autor de receber pela utilização de sua obra. O que gera a obrigação é o uso público da música, não a comercialização direta.

  1. “O cachê do artista já contempla os direitos autorais.”

Não contempla. O cachê é a remuneração do serviço do artista (o show). Os direitos autorais são devidos aos criadores da música, que muitas vezes nem estão no palco, mas são os verdadeiros donos das obras.

Inadimplência pública: um desafio a ser superado

Infelizmente, parte dos eventos públicos no Brasil ainda é realizada sem o devido pagamento dos direitos autorais. Uma notícia alarmante para os criadores de música que dependem dessa renda para viver.

O Ecad conseguiu distribuir R$1,4 bilhão para 345.836 artistas em 2024. Mas esse número tem potencial para ser muito maior e contribuir ainda mais para manter a música viva em todo país, se reduzirmos a inadimplência do setor.

Para conhecer mais sobre a nossa atuação e como podemos ajudar a promover eventos responsáveis e em conformidade com a lei, visite o nosso site: https://www4.ecad.org.br/governo/.

Direito autoral é mais que lei. É questão de justiça.

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