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Derrubada de ajuste do IOF é interferência do Congresso no Executivo, diz AGU

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1 de julho de 2025, 11h54

Ao editar um decreto legislativo para sustar a decisão de elevar a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o Congresso Nacional interferiu indevidamente na competência regulamentar do Poder Executivo e violou a Constituição.

O presidente Lula sancionou nesta quinta (16/1) o Projeto de Lei Complementar 68/2024, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo.

Congresso usou decreto legislativo para derrubar ajuste das alíquotas do IOF

Foi com essa alegação que a Advocacia-Geral da União impetrou no Supremo Tribunal Federal uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), buscando validar o Decreto 12.499, cumulada com ação direta de inconstitucionalidade do Decreto Legislativo 176/2025. O primeiro ajustou a alíquota do IOF, e o segundo foi aprovado pelo Congresso derrubando o ajuste.

A ação foi ajuizada nesta terça-feira (1º/7) e deve ser distribuída, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes, relator de outras duas ADIs questionando a constitucionalidade dos decretos presidenciais que aumentaram o IOF.

O governo alega que a majoração da alíquota do imposto em operações de crédito para empresas, remessas internacionais, investimentos externos e operações cambiais diversas é necessária para complementar receita e atingir metas fiscais.

Ela foi feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por meio dos Decretos Presidenciais 12.466 e 12.467, de 22 e 23 de maio de 2025, respectivamente. Já a derrubada pelo Congresso Nacional ocorreu na última sexta-feira (27/6) e abriu nova crise entre o Legislativo e o Executivo.

Briga pelo IOF

Segundo a AGU, o decreto legislativo do Congresso é inconstitucional por violar o o artigo 153, inciso V e parágrafo 1°, da Constituição Federal.

A norma confere à União a competência para instituir imposto sobre operações de crédito financeiras e alterar as alíquotas, desde que atendidos os limites e condições estabelecidos em lei — no caso, a Lei 8.894/1994.

Essa prerrogativa foi legitimamente exercida por Lula, de acordo com a AGU, o que faz com que a sustação dos decretos promovida pelo Parlamento represente um caso de interferência do Legislativo no Executivo.

O órgão ainda contesta a justificativa legal usada no decreto legislativo, de que os decretos presidenciais violaram a lógica extrafiscal do IOF e serviram para mero aumento de arrecadação.

A AGU aponta que a expressão “extrafiscalidade” não está na Constituição e não serve como parâmetro objetivo de validade das leis e atos normativos. E que tributos dotados de caráter extrafiscal também têm função fiscal, servindo como fonte de receita.

“O IOF conserva a sua finalidade arrecadatória, mesmo que ostente um caráter extrafiscal eminente. O fato de as alterações das alíquotas impactarem positivamente as estimativas de receitas não denota desvio de finalidade, tampouco contamina a constitucionalidade do decreto presidencial”, diz a petição.

Limites da sustação

Por fim, a petição da AGU aponta a possibilidade de o Congresso sustar atos de outros Poderes não pode ser usada para limitação ilegítima ao exercício de competências atribuídas na Constituição.

Ou seja, ao avaliar o decreto de Lula sobre o IOF, caberia aos parlamentares decidir se houve algum abuso de competência regulamentar. Em vez disso, adentrou-se no mérito da decisão tomada sobre a alíquota.

“Estando o ato normativo adstrito às regras de distribuição de competências — independentemente do seu conteúdo — reputa-se indevido o uso do mecanismo previsto no artigo 49, V, da Constituição Federal”, sustenta a AGU.

Pareceres

O grupo Prerrogativas ofereceu ao ministro Fernando Haddad e à Advocacia-Geral da União pareceres técnicos que corroboram a argumentação de que o governo agiu dentro das suas funções ao editar o decreto que aumentou a alíquota de IOF. Os documentos são assinados pelos advogados Lenio Streck, Pedro Serrano, Gisele Cittadino, Luiz Guilherme Arcaro Conci e Marina Faraco.

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