Plataforma de transporte é responsável por acidente de passageira em mototáxi
31 de janeiro de 2025, 20h57
A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara de Arujá (SP) que condenou uma plataforma de transporte a indenizar uma mulher que sofreu acidente de trânsito em mototáxi. A indenização, por danos morais, foi fixada em R$ 5 mil.

A mulher sofreu acidente por causa da imprudência do motociclista
Segundo os autos, por causa de imprudência do motociclista, a autora da ação sofreu acidente e teve complicações graves de saúde, incluindo cirurgias, internação, dificuldades de locomoção e impacto emocional significativo.
Em seu voto, o desembargador Fernão Borba Franco afirmou que a ré, intermediária entre os passageiros e os motociclistas cadastrados em sua plataforma, deve assumir responsabilidade solidária com os trabalhadores parceiros por eventuais falhas na prestação do serviço de mototáxi.
A respeito do valor da reparação, ele ressaltou que “é pacífico o entendimento jurisprudencial de que a fixação do quantum indenizatório deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar tanto a arbitrariedade quanto o enriquecimento sem causa da vítima”, razão pela qual manteve o valor no patamar fixado em primeira instância.
Completaram o julgamento as desembargadoras Jonize Sacchi de Oliveira e Claudia Carneiro Calbucci Renaux. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Apelação 1004901-53.2023.8.26.0045
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