TJ-SP mantém condenação de homem que deu golpe em restaurante japonês
27 de janeiro de 2025, 20h57
Por entender que não resta qualquer dúvida sobre a intenção do réu de cometer o delito, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da juíza Camila Ferneda Dossin, da Vara Única de Itatinga (SP), que condenou um homem por estelionato contra um restaurante de comida japonesa. A pena foi fixada em seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Golpista causou prejuízo de mais de R$ 11 mil ao restaurante de comida japonesa
Segundo os autos, o réu fez mais de 40 pedidos ao restaurante utilizando comprovantes de transferência falsos ou agendando o pagamento para o dia seguinte e cancelando logo em seguida. A fraude foi descoberta quando um empregado do estabelecimento percebeu a diferença no valor de caixa. O prejuízo ultrapassou R$ 11 mil.
A relatora do recurso do réu, desembargadora Ana Lucia Fernandes Queiroga, destacou que o dolo na conduta ficou evidente diante das circunstâncias em que o homem praticou os delitos, como a repetição das fraudes e o valor elevado obtido ilicitamente.
“O valor apurado do prejuízo causado à empresa totalizou mais de R$ 11 mil, correspondente a aproximadamente metade do faturamento mensal do estabelecimento vítima, conforme informado pelo seu representante, e que, inegavelmente, não configura prejuízo de pequeno valor (…). Em face de todo o expendido, tem-se que a condenação do sentenciado era mesmo de rigor”, escreveu a magistrada.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Alcides Malossi Junior e Silmar Fernandes. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Apelação 1500139-02.2023.8.26.0282
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