Barroso mantém exclusão de conteúdo contra distribuidora de petróleo
25 de janeiro de 2025, 15h54
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, rejeitou um recurso contra decisão da Justiça do Amazonas determinando que o Instituto Combustível Legal (ICL) excluísse conteúdos considerados ofensivos sobre uma distribuidora de petróleo.

Barroso negou seguimento a recurso do ICL
Em decisão de 20 de janeiro, Barroso entendeu que a análise do caso exigiria o reexame de fatos e provas, o que não é admitido em sede de recurso extraordinário.
No pedido, o ICL questionou uma decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas. A corte determinou a retirada de conteúdos que atribuíssem práticas ilícitas à distribuidora.
O instituto afirmou que a ordem para retirada de conteúdo viola sua liberdade de expressão. Também afirmou que apenas apontou que benefícios fiscais concedidos à empresa estariam gerando desequilíbrios concorrenciais.
A distribuidora, por outro lado, afirmou que as publicações afetam negativamente sua reputação, o que configuraria perseguição comercial, excedendo os limites da liberdade de expressão.
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ARE 1.531.793
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