Dentro da norma

Aprovação de conselheiros para TCE-SE por voto secreto é válida, diz STF

 

9 de janeiro de 2025, 19h49

Em sessão virtual, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe podem ser aprovados pelo Poder Legislativo por voto secreto, como prevê a Constituição estadual.

O ministro Nunes Marques foi o relator da ação do governo de Sergipe

Na ação direta de inconstitucionalidade, o governo de Sergipe questionou alterações nas regras de aprovação e indicação de conselheiros do Tribunal de Contas do estado, determinadas pela Emenda Constitucional estadual 45/2013. A norma estabelece que a Assembleia Legislativa deve aprovar, por voto secreto, a escolha de três conselheiros do TCE indicados pelo governador e de quatro conselheiros indicados pela própria Assembleia. E também fixa prazo de 20 dias para que o governador nomeie os desembargadores para o Tribunal de Justiça e os conselheiros.

Em seu voto, o relator da ação, ministro Nunes Marques, afastou a alegação de inconstitucionalidade do voto secreto. Ele observou que o sigilo na votação para escolher o conselheiro do TCE indicado pelo Legislativo segue a mesma lógica da votação do Senado para aprovar o nome indicado pelo presidente da República para o Tribunal de Contas da União.

Em relação ao prazo, o relator assinalou que a Constituição Federal não traz essa previsão para a nomeação dos ministros do TCU pelo presidente. Por isso, a norma estadual não poderia impor ao governador restrições que não se aplicam aos governadores das demais unidades federativas.

Clique aqui para ler o voto do ministro Nunes Marques
ADI 4.964

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!