Amigos da corte

Municípios querem ser ouvidos pelo STF sobre compartilhamento de torres de telecomunicação

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4 de janeiro de 2025, 8h24

Associações de municípios pediram ao Supremo Tribunal Federal que sejam admitidas como amici curiae (amigas da corte) em ação que discute o compartilhamento de torres de comunicações que estão a uma distância inferior a 500 metros.

Torre de telefonia, torres de telecomunicação

Municípios dizem que falta de compartilhamento aumenta custos

Na ação, a Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) questiona trecho da Lei 14.173/2021, que revogou o regime de compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações anteriormente previsto na Lei 11.934/2009.

A lei de 2021 é resultante de uma medida provisória que tratava de outro tema: a modificação de valores de contribuição para o desenvolvimento da indústria cinematográfica, para o fomento da radiodifusão pública e para a redução da carga de impostos sobre as conexões de satélite.

Em setembro de 2024, o ministro Flávio Dino concedeu liminar determinando o restabelecimento do compartilhamento. Ele entendeu que a mudança promovida em 2021 se deu por meio de uma “emenda jabuti”.

Segundo Dino, embora seja permitido aos congressistas emendar os projetos de conversão de medida provisória em lei, é vedada a prática de inserir emendas sobre assuntos que não guardem relação de pertinência temática com o texto original.

O caso começou a ser analisado no Plenário Virtual também em setembro, quando Dino manteve o posicionamento da liminar. Na sequência, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, suspendeu a análise.

O que dizem as associações

Ingressaram com pedidos de amigas da corte a Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), a Federação Goiana de Municípios (FGM), a Associação e Municípios do Acre (Amac) e a Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup).

Nos documentos encaminhados ao STF, as associações afirmam que o compartilhamento entre torres evita o aumento de custos nos serviços de telecomunicação e facilita o acesso da população. Também dizem que o compartilhamento é necessário para evitar a instalação desordenada de torres e para garantir o desenvolvimento sustentável das cidades.

“O compartilhamento impacta em custos, preços e acessibilidade de serviços de telecomunicações no Brasil, o que, em última instância, tem efeitos na fruição de direitos pelos cidadãos do país, bem como na indevida manutenção de gaps de conectividade em localidades mais remotas e em grupos economicamente menos favorecidos”, afirma a Assomasul.

Já a Amac argumenta que o compartilhamento confere “maior possibilidade de acesso pela população aos serviços de internet, sendo este ainda de fundamental importância para a elevação do número de acordos de compartilhamento de torres, o que, por sua vez, foi um elemento importante para a expansão das coberturas de redes 3G e 4G”.

Entenda

A ação proposta pela Abrintel questiona o inciso II do artigo 12 da Lei 14.173/2021, resultante da conversão em lei da Medida Provisória 1.018/2020, que revogou o regime de compartilhamento de infraestruturas de telecomunicações anteriormente previsto no artigo 10 da Lei 11.934/2009.

Na ação, a entidade alegou que o compartilhamento de torres entre as empresas constitui elemento estrutural da organização dos serviços de telecomunicações no Brasil desde a abertura desse mercado.

Por isso, segundo a Abrintel, a revogação do compartilhamento seria prejudicial ao desenvolvimento nacional, à política de desenvolvimento urbano e ao meio ambiente.

Além disso, a revogação seria inconstitucional por resultar de emenda parlamentar inserida em projeto de conversão de medida provisória em lei por meio de um “contrabando legislativo”.

Editada pelo governo federal, a MP 1.018 buscava reduzir a carga de impostos sobre as conexões de satélites para usuários finais de telecomunicações. Para a Abrintel, porém, no momento de conversão da MP, foi incluído um “contrabando legislativo” (o chamado “jabuti”) totalmente desconectado da intenção da medida.

Esse “jabuti”, prosseguiu a entidade, revogou o artigo 10 da Lei 11.934/2009, que obrigava o compartilhamento de infraestrutura de suporte exclusivamente do tipo torres em um raio de 500 metros. A justificativa apresentada para a emenda foi a de que a regra dos 500 metros era um obstáculo à implantação da tecnologia 5G no Brasil. Por fim, a associação sustentou que tal matéria não pode ser regulamentada por meio de medida provisória.

ADI 7.708

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