STF suspende novo edital da OAB-PI para preenchimento de vaga no TJ
1 de janeiro de 2025, 10h33
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu ato da seccional do Piauí da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI) que retomou os procedimentos para a elaboração de lista sêxtupla para preenchimento de vaga destinada ao quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Piauí. A decisão liminar foi tomada em reclamação apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Advocacia e Ministério Público disputam uma vaga no TJ do Piauí
O quinto constitucional é o instrumento que garante que 25% das vagas de determinados tribunais sejam preenchidas por advogados e membros do Ministério Público. Cabe às entidades de representação das respectivas classes elaborar uma lista de seis nomes, dos quais três serão selecionados pela corte e submetidos ao chefe do Executivo (no caso, o governador), a quem cabe a escolha.
Uma lei complementar estadual aumentou de 20 para 22 o número de desembargadores no TJ-PI e, em consequência, elevou de quatro para cinco as vagas do quinto constitucional e destinou a nova vaga à advocacia. A Conamp, então, apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7.667) no STF alegando que a vaga deveria ser do Ministério Público.
No último mês de junho, o ministro Dias Toffoli suspendeu um edital da OAB-PI para a formação da lista sêxtupla. Em exame preliminar da questão, ele considerou que a lei parece ter subvertido a regra da alternância entre as duas categorias para o preenchimento das vagas ímpares. Isso porque a OAB recebeu a última indicação a uma vaga ímpar, antes do aumento de vagas para quatro. Assim, para Toffoli, a quinta vaga deveria ser inicialmente destinada ao Ministério Público.
Em novembro, o ministro submeteu o mérito da ação a julgamento pelo Plenário Virtual, mas reconsiderou sua posição e votou pela constitucionalidade da lei — e, consequentemente, pela cassação da liminar. O julgamento foi suspenso por pedido de destaque, e a OAB-PI entendeu que poderia retomar os procedimentos para a formação da lista.
Em sua decisão liminar, Alexandre observou que, mesmo que o relator da ADI tenha reconsiderado sua posição, o julgamento do mérito não terminou e, portanto, a liminar que suspendeu o edital continua em vigor. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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RCL 74.792
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