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Suprema Corte dos EUA começa a julgar caso de discriminação contra maioria heterossexual

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26 de fevereiro de 2025, 10h56

A Suprema Corte dos Estados Unidos fará nesta quarta-feira (26/2) a audiência de sustentação oral de um caso raro de reclamação trabalhista no país: o de uma mulher que se diz vítima de discriminação no trabalho por ser heterossexual. A prática é definida como “discriminação reversa” por expor um suposto preconceito contra membros de uma maioria — favorecendo, então, membros de uma minoria.

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Mulher se diz vítima de discriminação no trabalho por ser heterossexual

Em Ames v. Ohio Department of Youth Services, Marlean Ames, funcionária do Department of Youth Services de Ohio, queixa-se de ter sido preterida em uma promoção em 2014 em favor de uma mulher gay, e de ter sido rebaixada de posto em 2019 para que o cargo fosse ocupado por um homem gay — nesse caso, o salário dela caiu de US$ 47 para US$ 28 por hora.

A funcionária acusa o órgão empregador de violar o Título VII da Lei dos Direitos Civis de 1964 (Title VII of the Civil Rights Act). O Title VII protege trabalhadores contra discriminação no trabalho, “com base em raça, cor, religião, sexo e nacionalidade”. Ele se aplica a todos os aspectos do emprego, incluindo contratação, promoção, salário, treinamento e demissão.

A autora da ação argumenta que a lei deve valer para todos, sem distinção entre maioria e minoria. Mas um tribunal federal e o Tribunal Federal de Recursos da 6ª Região tiveram outro entendimento. Os dois tribunais decidiram pelo trancamento do processo porque a peticionária não cumpriu um padrão de provas exigido para casos de discriminação reversa.

Segundo as cortes, a autora da ação não sustentou as “circunstâncias históricas” (background circumstances) do problema — uma teoria criada pelo Tribunal Federal de Recursos do Distrito de Colúmbia, em 1981, segundo a qual um reclamante deve comprovar que o réu é “um empregador incomum que discrimina sistematicamente membros de uma maioria” (como brancos, especialmente homens, e heterossexuais).

De acordo com essa decisão, um autor de ação desse tipo deve demonstrar tais circunstâncias históricas, quando estabelecer um caso que gera presunção relativa (prima facie case), de acordo com o “caso seminal” (a semente do precedente) McDonnell Douglas Corp. v. Green.

Os advogados da funcionária alegam, na petição à Suprema Corte, que os tribunais inferiores, ao impor ao caso a regra das “circunstâncias históricas”, adicionaram ao texto da lei (Title VII) palavras que não estão lá. Assim, estão exigindo da autora mais do que está escrito na lei. Afirmam que as cortes teriam levado o caso à frente se ela fosse gay e os favorecidos, não.

O procurador-geral de Ohio Dave Yost, que é republicano, contra-argumentou que a exigência de “circunstâncias históricas” é simplesmente um “método de análise” para sustentar alegações de discriminação apresentadas por membro de uma maioria, em vez de exigir a apresentação de “elementos adicionais”.

Yost alega ainda que as decisões foram tomadas por pessoas que não são homossexuais — o supervisor da funcionária, que é diretor assistente do departamento, e a direção de recursos humanos. Eles justificaram as decisões no entendimento de que “ela não tinha a visão necessária” para cumprir a missão do departamento e lhe faltava “qualificações de liderança”.

Afirmaram também que ela foi rebaixada (do cargo que ocupava) “porque não adotou uma abordagem proativa no projeto do departamento de combater, com maior ênfase, a violência sexual no sistema correcional juvenil”.

Perspectivas desfavoráveis

Problemas administrativos à parte, os ministros da Suprema Corte deverão discutir, acima de tudo, o destino das “circunstâncias históricas” — se esse padrão de prova deve continuar a existir ou não. Se decidirem extingui-lo, vão arrumar para a Justiça muita sarna para se coçar, abrindo espaço para uma enxurrada de ações trabalhistas.

Juristas ouvidos pelos jornais acreditam que decisões recentes da Suprema Corte, como a que acabou com a “ação afirmativa” (a das cotas raciais para ingresso nas universidades), indicam que a corte vai enfatizar o entendimento de que o Titulo VII protege todos os indivíduos, aos quais deve-se impor o mesmo ônus da prova, sem levar em conta qualquer classificação protegida e empregando um único padrão em todos os níveis.

O ambiente político do momento segue na mesma direção. O presidente Donald Trump, por exemplo, lançou iniciativas para acabar com todos os programas oficiais e privados de diversidade, equidade e inclusão (DEI). Ele rotulou o DEI de “ações discriminatórias disfarçadas de inclusão”.

Trump prometeu “investigar, eliminar e penalizar programas de diversidade, equidade e inclusão. Com informações adicionais das publicações USA Today, SAN, Bloomberg Law, SCOTUS Blog, Justitia e Oyez.

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