Ajuizar ação para ganhos eleitoreiros gera multa por litigância de má-fé
26 de fevereiro de 2025, 21h34
A banalização do processo judicial para obtenção de fins políticos e vantagens eleitoreiras demonstra a falta de boa-fé do autor da ação, a qual deve ser reconhecida como litigância de má-fé, passível de multa.

Fernando Holiday usou ação para divulgar falsamente que ‘barrou a mamata’ às vésperas da eleição
Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a multa aplicada ao ex-vereador de São Paulo Fernando Holiday e a seu então assessor, e hoje vereador da capital paulista, Lucas Pavanato.
Eles foram multados por litigância de má-fé em 10% do valor da causa por terem ajuizado uma ação popular visando a ganhos eleitoreiros em 2022, às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial.
A ação visou suspender o pagamento do cachê da cantora Maria Gadú na Festa Literomusical de São José dos Campos (SP), que teve como patrocinadores o Ministério do Turismo e a prefeitura da cidade.
Na ocasião, a cantora segurou uma toalha com o rosto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), então candidato à Presidência, e chamou Jair Bolsonaro (PL) de genocida. Na época, a dupla fez a mesma tentativa em ação por causa de show da cantora Ludmilla, sem sucesso.
A ação foi extinta sem resolução do mérito porque a Associação para Fomento da Arte e da Cultura voluntariamente suspendeu o cachê de Maria Gadú.
Litigância de má-fé
Apesar disso, Holiday e Pavanato foram condenados por litigância de má-fé por fazerem uso eleitoreiro do processo. Eles divulgaram ao público uma “vitória” no processo, por causa da suspensão do cachê, com pedido de voto.
Segundo a sentença, a afirmação é falsa, já que não houve decisão determinando a suspensão do pagamento do cachê. Isso demonstra a falta de boa-fé dos autores e o desvirtuamento da finalidade da ação.
“O processo tem vocação ética e impõe deveres correlatos às partes. Desta forma, há que se cuidar da banalização do processo judicial para obtenção de fins políticos, evitando-se a todo custo o indesejável e inconstitucional ativismo judicial”, diz a sentença.
O TRF-1 analisou a sentença em remessa necessária. Em voto do desembargador Newton Ramos, manteve a condenação por litigância de má-fé.
“A mera propositura da ação se constitui em uma ‘violência cultural’, que é o uso de meios supostamente legais para coagir a classe artística a não exercer o direito de manifestação do pensamento. A prova disso é que Maria Gadú foi alvo de ataques organizados nas redes sociais, inclusive através de mentiras que noticiavam o deferimento de uma medida judicial contra ela, algo que não aconteceu e, em razão disso, gerou aos autores da ação a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé”, explicou o advogado Lucas Lazari, que representou a cantora na ação.
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Processo 1061746-94.2022.4.01.3400
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