4ª Vara Empresarial do Rio autoriza recuperação judicial do Vasco da Gama
26 de fevereiro de 2025, 19h21
A juíza em exercício na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Caroline Rossy Brandão Fonseca, autorizou nesta quarta-feira (26/2) o processamento da recuperação judicial do Clube de Regatas Vasco da Gama e da Sociedade Anônima do Futebol do Vasco da Gama (Vasco SAF).

Recuperação judicial é tentativa de melhorar as combalidas finanças do Vasco
A sentença da juíza respeitou as ressalvas determinadas na decisão desta terça (25/2) do desembargador César Cury, do Tribunal de Justiça do Rio, que acolheu parcialmente o pedido de liminar da empresa 777 Partners, antiga responsável pelo comando do futebol do clube, para determinar que qualquer negociação relacionada à venda da Vasco SAF ou à alienação e à oneração de ativos deverá contar com autorização prévia da 4ª Vara Empresarial até o julgamento do agravo de instrumento, marcado para o dia 12 de março. O processo tramita em segredo de Justiça.
O pedido de recuperação judicial, apresentado pelo clube na segunda-feira (24/2), o primeiro de uma SAF no Brasil, faz parte do processo de reestruturação financeira adotado como forma de buscar restabelecer a saúde econômica do clube e da Vasco SAF. Em maio de 2024, a agremiação assumiu o controle da administração da Vasco SAF após obter liminar que afastou a 777 da operação.
As empresas Wald Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial e K2 Consultoria Econômica foram nomeadas para atuar de forma única e em conjunto como administradoras judiciais, nomeações feitas com base em critérios determinados pela Corregedoria-Geral da Justiça e em recomendação do Conselho Nacional de Justiça.
“Concluo estarem configurados os elementos caracterizadores para o processamento da recuperação judicial, conforme impõe o inciso I do art. 51 da Lei 11.101/05, estando acompanhada da documentação exigida pelo inciso II do mesmo artigo”, destacou a juíza Caroline Fonseca em sua decisão, estabelecendo prazo de 60 dias para que o clube e a Vasco SAF apresentem o plano de recuperação judicial.
Suspensão de ações
Também foi determinada na decisão a suspensão de todas as ações e execuções contra o clube e a Vasco SAF, a contar do dia 24 de outubro de 2024, pelo prazo corrido de 180 dias, incluindo o Regime Centralizado de Execuções Trabalhistas e o Regime Centralizado de Execuções.
Na análise do mérito do pedido do clube, a juíza destacou o desempenho ruim da 777 na administração do futebol do Vasco.
“A petição inicial expõe com clareza as causas da crise econômico-financeira, sendo esta essencialmente econômica e decorrente do acúmulo de passivos das últimas décadas do CRVG, ora agravado pelo mau desempenho da 777 Partners no período que administrou o Vasco SAF. Tal fato é evidenciado por meio de relatório interno demonstrando que em um ano e nove meses de gestão à frente do Vasco SAF, a 777 Carioca LLC efetuou 35 contratações de jogadores e pagou, apenas, 18% dos valores referentes às referidas operações. Além disso, mesmo após 310 milhões de aporte financeiro pela 777 Carioca LLC no Vasco SAF, constata-se que, na contramão do que se esperava, o Vasco SAF não adimpliu com suas obrigações e, por decorrência lógica, aumentou a dívida do CRVG na importância de R$ 350 milhões.”
A suspensão dos pagamentos não atinge os contratos firmados pelo clube com os jogadores do departamento de futebol profissional.
“Defiro que as recuperandas continuem pagando os atletas do atual elenco masculino profissional no valor e na condição original de pagamento de seus créditos relacionados aos valores das luvas e das premiações por performance ou resultado, não estando, portanto, submetidos à proibição temporária de pagamento decorrente do stay period”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.
Processo 0943414-78.2024.8.19.0001
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