Justiça suspende obras de condomínio em área protegida da Lagoa de Araruama
25 de fevereiro de 2025, 20h56
A 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (RJ) concedeu antecipação de tutela para suspender parte das obras do empreendimento Brisas da Lagoa, que estão sendo feitas sobre a faixa marginal de proteção (FMP) da Lagoa de Araruama, em São Pedro da Aldeia.

Justiça suspende obras de condomínio em área protegida da Lagoa de Araruama
O juiz Thiago Gonçalves de Lamare determinou a suspensão imediata das obras do empreendimento dentro dos 15 metros da FMP. Porém, manteve as demais intervenções (engorda da praia, desvio de via pública) até maior esclarecimento sobre sua regularidade ambiental. Para tanto, a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) deve ser consultada sobre a necessidade de autorização para as intervenções ambientais no local.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal contra o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), o município de São Pedro da Aldeia e a SPE Empreendimento Residencial Brisas da Lagoa.
Na decisão, o juiz citou o artigo 225 da Constituição Federal, que tem a seguinte redação: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
“O meio ambiente ecologicamente equilibrado consiste em direito de terceira dimensão, de caráter transindividual, cuja proteção é incumbência não só do poder público, mas de toda a coletividade, devendo ser observado o princípio do desenvolvimento sustentável para sua preservação em favor das presentes e futuras gerações”, disse Lamare.
Segundo ele, as áreas de preservação permanente (APPs) foram criadas para deixar determinados espaços a salvo das interferências do homem sobre o meio ambiente, para evitar sua degradação. A FMP é uma APP, ressaltou ele.
Como há divergências sobre a preservação da FMP nas obras do Brisas da Lagoa, o juiz concedeu antecipação de tutela com base no princípio da precaução consagrado na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92), nos seguintes termos:
“Com a finalidade de proteger o meio ambiente, os Estados deverão aplicar amplamente o critério de precaução conforme suas capacidades. Quando houver perigo de dano grave ou irreversível, a falta de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para que seja adiada a adoção de medidas eficazes em função dos custos para impedir a degradação ambiental (Princípio 15)”.
Entenda o caso
O MPF sustenta que as obras do empreendimento Brisas da Lagoa desrespeitam normas ambientais ao invadir a FMP com construções privadas, como cercas, guaritas, estacionamento e piscina. Além disso, o desvio da Avenida Luís Sampaio teria sido feito para beneficiar o empreendimento. A procuradoria também questiona a engorda da faixa de areia com areia de dragagem supostamente contaminada, feita sem os devidos estudos de impacto ambiental e sem autorização da SPU.
Diante dessas irregularidades, o MPF pede a confirmação definitiva da tutela de urgência e a condenação dos réus a desfazer as intervenções indevidas na FMP; abster-se de promover novas construções privadas na FMP; reativar o trajeto original da Avenida Luís Sampaio; reparar os danos ambientais mediante um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD); e pagar indenização por danos ambientais de no mínimo R$ 1,5 milhão para cada réu.
De acordo com o procurador da República Leandro Mitidieri, autor da ação, a resposta da SPU e da União será fundamental para determinar a ilegalidade das intervenções na área de marinha e na FMP. “A faixa marginal de proteção da Lagoa de Araruama vem sofrendo grande ameaça da especulação imobiliária”, afirma o procurador.
Situada na Região dos Lagos, a Lagoa de Araruama é um dos maiores corpos de água hipersalina — ou seja, mais salgada do que a água do mar — do mundo. A lagoa se estende por 160 dos 850 quilômetros da região costeira do Rio. Além de São Pedro da Aldeia, outras cinco cidades são banhadas por suas águas salgadas: Araruama, Iguaba Grande, Saquarema, Cabo Frio e Arraial do Cabo. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.
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Processo 5007655-05.2024.4.02.5108
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