crime contra democracia

Daniel Silveira não tem direito ao indulto natalino, decide Alexandre

 

16 de fevereiro de 2025, 10h30

O indulto natalino concedido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2024 não se aplica aos crimes contra o Estado democrático de Direito, como previsto no próprio decreto. Assim, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou, nesta quinta-feira (13/2), a extinção da punibilidade do ex-deputado federal Daniel Silveira.

Ex-deputado federal Daniel Silveira

Silveira foi condenado por crime contra o Estado democrático de Direito; decreto de Lula não se aplica a delitos do tipo

Na mesma decisão, o magistrado manteve a revogação do livramento condicional de Silveira, ordenou seu retorno ao regime semiaberto na colônica agrícola penal de Magé (RJ) e determinou que o período no qual ele esteve solto seja registrado como interrupção da pena, para não ser descontado do cálculo do cumprimento.

O ex-parlamentar foi condenado em 2022 pelo STF a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado, devido a ataques às instituições democráticas e ameaças a ministros da corte. O Plenário constatou a prática dos crimes de coação no curso do processo e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União.

A defesa havia pedido a aplicação do perdão presidencial, com o argumento de que Silveira estava em livramento condicional no dia da assinatura do decreto. Os advogados também ressaltaram que a pena remanescente era menor que seis anos. Ambas as condições eram exigidas pela norma.

Mas Alexandre explicou que a tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União é um crime contra o Estado democrático de Direito.

Além disso, como há condenação por esse crime impeditivo, também não é possível conceder o indulto para o crime de coação no curso do processo. Isso porque o decreto exige, nessas situações, o cumprimento de dois terços da pena correspondente ao crime impeditivo, o que ainda não ocorreu.

Em dezembro do último ano, Alexandre concedeu liberdade condicional ao ex-parlamentar. Poucos dias depois, Silveira desrespeitou as condições impostas pelo ministro e voltou a cumprir a pena no regime fechado.

Na nova decisão, o ministro lembrou que Silveira descumpriu as condições para o livramento condicional em diversas ocasiões. Na nova audiência de custódia, sua defesa não conseguiu apresentar “qualquer justificativa plausível” para isso.

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EP 32

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