Compartilhamento de torres de telecomunicação fortalece 5G, aponta associação
16 de fevereiro de 2025, 17h50
A Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) apresentou, no início do mês, novos documentos na ação, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, que discute o compartilhamento de torres de comunicações que estão a uma distância inferior a 500 metros. Um estudo e uma nota técnica juntados pela entidade demonstram que essa regra fortalece a expansão da tecnologia 5G no Brasil.

Autora de ação no STF apresentou estudo e nota técnica favoráveis ao compartilhamento de torres
O 5G, que vem sendo implementado no país, representa a quinta geração da tecnologia de comunicação sem fio, com conexão mais estável e velocidade maior em relação ao 4G.
Conforme o estudo apresentado, do Instituto de Pesquisa para Economia Digital (IPE Digital), 87% das estações de 5G reutilizam estruturas de menor porte — localizadas em topos de prédios, postes, praças, fachadas ou marquises — que servem também de suporte para as redes 2G, 3G e 4G.
Ou seja, a tecnologia vem sendo implantada com sucesso sem a necessidade de construção de novas torres de grande porte.
Ainda segundo o estudo, o compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações é essencial para a redução dos custos das operadoras — o que impacta no preço dos serviços para os usuários — e está alinhado com a sustentabilidade e ordenação urbana.
Já a nota técnica, assinada por Juarez Quadros, ex-ministro das Comunicações e ex-presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), confirma os dados do estudo e demonstra preocupações quanto ao fim do compartilhamento. Para ele, a regra atual pode causar ocupação desordenada do solo e poluição visual urbana.
Quadros também lembra que a regra dos 500 metros se aplicava apenas às torres de telefonia instaladas em solo, ou seja, infraestruturas metálicas que saem do chão, “cujas novas instalações muito pouco contribuem com a ampliação da rede 5G”. Assim, a implantação da tecnologia não é necessária para a disseminação do 5G.
Contexto
Na ação, movida no último ano, a Abrintel questiona trecho da Lei 14.173/2021, que revogou o regime de compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações anteriormente previsto na Lei 11.934/2009.
A lei de 2021 é resultante da Medida Provisória 1.018/2020, que tratava de outro tema: a modificação de valores de contribuição para o desenvolvimento da indústria cinematográfica, para o fomento da radiodifusão pública e para a redução da carga de impostos sobre as conexões de satélite.
A associação questiona o inciso II do artigo 12 da lei de 2021. A entidade alegou que o compartilhamento de torres entre as empresas constitui elemento estrutural da organização dos serviços de telecomunicações no Brasil desde a abertura desse mercado.
Por isso, segundo a Abrintel, a revogação do compartilhamento seria prejudicial ao desenvolvimento nacional, à política de desenvolvimento urbano e ao meio ambiente.
Além disso, a revogação seria inconstitucional por resultar de emenda parlamentar inserida em projeto de conversão de medida provisória em lei por meio de um “contrabando legislativo”.
Para a Abrintel, no momento de conversão da MP, foi incluído um “contrabando legislativo” (o chamado “jabuti”) totalmente desconectado da intenção da medida
Esse “jabuti”, prosseguiu a entidade, revogou o artigo 10 da Lei 11.934/2009, que obrigava o compartilhamento de infraestrutura de suporte exclusivamente do tipo torres em um raio de 500 metros. A justificativa apresentada para a emenda foi a de que a regra dos 500 metros era um obstáculo à implantação da tecnologia 5G no Brasil. Por fim, a associação sustentou que tal matéria não pode ser regulamentada por meio de medida provisória.
Em setembro de 2024, o ministro Flávio Dino concedeu liminar determinando o restabelecimento do compartilhamento. Ele entendeu que a mudança promovida em 2021 se deu por meio de uma “emenda jabuti”.
Segundo Dino, embora seja permitido aos congressistas emendar os projetos de conversão de medida provisória em lei, é vedada a prática de inserir emendas sobre assuntos que não guardem relação de pertinência temática com o texto original.
O caso começou a ser analisado no Plenário Virtual também em setembro, quando Dino manteve o posicionamento da liminar. Na sequência, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, suspendeu a análise.
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ADI 7.708
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