TJ-SP suspende lei que flexibiliza política climática de São Paulo
12 de fevereiro de 2025, 21h17
O desembargador Mário Devienne Ferraz, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender os efeitos da Lei municipal 18.225, que flexibilizou as regras da política de clima da cidade de São Paulo.

PSOL apontou que nova lei promove flexibilização indesejada na política de contenção da crise climática na cidade
A decisão foi provocada por ação ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Nela, a legenda sustentou que a nova lei alterou consideravelmente a Lei municipal 14.933, que dispõe sobre o uso de fontes de energia menos poluentes na capital paulista.
O PSOL alegou que o novo regramento promove um retrocesso na proteção ao meio ambiente por ter eliminado a meta legal intermediária de eletrificação da frota de ônibus de São Paulo.
“Além disso, o projeto de lei que deu origem à norma impugnada também não foi instruído com estudo prévio de impacto ambiental ou documento similar, motivo pelo qual ela padece de inconstitucionalidade material e formal”, sustentou o partido.
Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que ele preenchia os requisitos necessários para a concessão de tutela de urgência: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco à utilidade do processo.
“Requisitem-se informações a serem prestadas pelas dignas autoridades requeridas, para resposta no prazo de trinta dias. Cite-se o D. Procurador-Geral do Estado, a teor do artigo 90, § 2º, da Constituição Federal, para defender a norma impugnada, no que couber, no prazo de quinze dias. Em seguida, dê-se vista ao D. Procurador-Geral de Justiça, para manifestação, retornando os autos conclusos oportunamente”, escreveu o magistrado.
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Processo 2026859-48.2025.8.26.0000
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