Toffoli permite que iraniano responda a processo de extradição em liberdade
10 de fevereiro de 2025, 21h59
O artigo 86 da Lei de Migração (Lei 13.445/2017) permite que, em situações de excepcionalidade, medidas cautelares alternativas substituam a prisão preventiva em processos de extradição.

Toffoli considerou a ausência de violência do crime e a situação financeira da família
Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli revogou a preventiva de um iraniano acusado de estelionato que responde a um processo de extradição formulado pelo governo de seu país. Ele e sua mulher foram presos em outubro de 2024 por agentes do escritório regional da Interpol em São Paulo, mas ela responde em liberdade desde janeiro.
A decisão atende a pedido da defesa do iraniano, que alegou que sua prisão afeta os meios de subsistência de sua família (mulher e filha), da qual é o único provedor — seguindo a tradição persa.
A defesa argumentou também que é baixa a probabilidade de fuga da família e que o homem não tem antecedentes criminais, tampouco apresenta riscos à sociedade.
Em sua decisão, Toffoli considerou o impacto da prisão nas finanças familiares e a natureza do crime que o iraniano teria cometido. “Trata-se de crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, não há indícios de reiteração delitiva e o extraditando encontra-se em situação precária, visto que é o único responsável financeiramente pela sua família e possui uma filha brasileira de apenas um ano de idade.”
O ministro, com isso, substituiu a prisão preventiva pelo monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica e o recolhimento do passaporte do acusado. Além disso, o homem terá de se apresentar mensalmente ao tribunal federal responsável pelo caso e deverá permanecer em casa durante as noites.
O magistrado também determinou que o réu precisará informar o STF se mudar de endereço e está proibido de sair de São Paulo sem autorização prévia. Caso descumpra alguma dessas medidas, voltará para a prisão.
Os advogados João Pedro Drummond e Thulio Guilherme Nogueira, do escritório DNA Penal — Drummond & Nogueira Advocacia, representaram o réu.
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Extradição 1.883
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