Gilmar afasta Adolfo Menezes da presidência da Assembleia Legislativa da Bahia
10 de fevereiro de 2025, 19h53
A eleição dos membros das mesas diretoras das Assembleias Legislativas deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limitação cuja observância independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura.

Adolfo Menezes (PSD) foi afastado da presidência da Assembleia da Bahia
O entendimento é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou nesta segunda-feira (10/2) o afastamento do deputado estadual Adolfo Menezes do cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Bahia.
Gilmar analisou uma reclamação do deputado Hilton Coelho (PSOL), que afirmou que a eleição viola precedentes firmados pelo Supremo sobre a reeleição de integrantes das mesas diretoras das Assembleias.
Nos precedentes citados (ADIs 6.688, 6.698, 6.714 e 7.016), a corte entendeu que a recondução ou reeleição é permitida apenas uma vez, e Menezes assumiu o terceiro mandato consecutivo à frente da Assembleia Legislativa da Bahia.
“A reeleição sucessiva de Adolfo Menezes ao cargo de Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia ao terceiro biênio consecutivo ofende o entendimento estabelecido no julgamento das ADIs 6.688, 6.698, 6.714 e 7.016, que assentaram a impossibilidade de reeleição ilimitada ao mesmo cargo da mesa diretora do Poder Legislativo”, disse o ministro.
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Rcl 76.061
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