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Dino suspende processo de indicação para vaga no Tribunal de Contas do Maranhão

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10 de fevereiro de 2025, 10h58

Para avaliar a constitucionalidade das regras e dos procedimentos adotados pela Assembleia Legislativa do Maranhão, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o processo de indicação para vaga no Tribunal de Contas maranhense.

Assembleia Legislativa do Maranhão

Assembleia Legislativa do Maranhão adotou procedimento secreto para avaliar indicações ao Tribunal de Contas do estado

A suspensão foi feita nos autos de uma ação ajuizada pelo Solidariedade, apontando a inconstitucionalidade da norma que prevê tramitação secreta do processo de aprovação de indicações.

Segundo o partido, o processo secreto já está em andamento, para preenchimento de vaga decorrente da antecipação da aposentadoria do conselheiro Álvaro César de França Ferreira.

A legenda apontou ainda que, em sessão de Comissão Parlamentar na última sexta-feira (7/2), foram apresentadas questões de ordem sobre publicidade, que restaram indeferidas.

Segundo Flávio Dino, há uma notável discrepância de procedimentos para escolha de membros do Tribunal de Contas quando comparados o caso maranhense e o adotado pelo Senado Federal, que prevê “amplos esclarecimentos sobre o candidato”.

Assim, ele deu prazo de cinco dias para que a Assembleia Legislativa do Maranhão apresente a íntegra do “processo secreto”, assim como a ata e os registros audiovisuais da sessão de Comissão Parlamentar ocorrida na sexta.

Após análise do material, haverá decisão do pedido de liminar feito na ADI. Até que isso aconteça, o processo parlamentar sobre tal vaga no TCE ficará suspenso.

Indicação ao Tribunal de Contas

A ADI é uma das ações levadas ao Supremo devido a sucessivas mudanças feitas pela Assembleia Legislativa maranhense em relação ao processo de indicação para o TCE-MA.

Segundo Dino, há uma “inusitada sequência de normas” que tem dificultado o andamento dessas ADIs, já que, a cada nova resolução, surge a necessidade de ouvir as partes, por força da Constituição e do Código de Processo Civil.

“Tudo isso indica que faltam regras que sejam constitucionais, seguras e estáveis, para esse intenso processo de sucessão na Corte de Contas maranhense, evitando nulidades insanáveis”, destacou.

Clique aqui para ler a decisão
ADI 7.780

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