Não vale tudo

Dino rejeita pagamento retroativo de auxílio-alimentação a juiz

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10 de fevereiro de 2025, 14h54

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o alegado fundamento de isonomia.

Dino afirmou que Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores

Esse entendimento é do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que rejeitou nesta segunda-feira (10/2) o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um juiz de Minas Gerais.

No pedido, o magistrado afirmou ter direito a cinco anos retroativos pelo período anterior a 2011, em que atuava como juiz auxiliar. Os valores passaram a ser pagos em junho daquele ano, quando o Conselho Nacional de Justiça editou resolução regulamentando o benefício.

O autor da ação também argumentou que haveria necessidade de simetria com relação aos pagamentos feitos a integrantes do Ministério Público da União.

‘Vale-tudo’

Dino rejeitou esses argumentos. Ele disse que, conforme preceitua a Súmula Vinculante 37 do Supremo, não cabe ao Judiciário aumentar os vencimentos de servidores públicos.

“Hoje é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas (isonomia, ‘acervo’, compensações, ‘venda’ de benefícios etc.)”, afirmou ele.

O ministro também citou o artigo 37, XIII, da Constituição, segundo o qual é vedada “a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.

De acordo com Dino, a carreira da magistratura é nacional e regida por lei própria (Loman), de iniciativa do STF. A norma, afirmou ele, deve ser observada, salvo se for considerada incompatível com a Constituição.

“Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de ‘super-salários’. Até mesmo ‘auxílio-alimentação natalino’ já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável ‘vale-tudo’.”

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ARE 1.490.702

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