Custos sistêmicos do subfinanciamento da UFRJ e propostas corretivas
9 de fevereiro de 2025, 8h00
Em novembro de 2024, a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) ocupou o noticiário [1] em reportagens que, além de não relacionadas às suas nobres finalidades institucionais, retratam uma situação de subfinanciamento para custeio de despesas básicas. Referimo-nos à dívida da universidade com as concessionárias dos serviços públicos de água e energia elétrica, que motivou cortes no fornecimento, remediados pela pronta atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) [2] ao garantir, via Poder Judiciário, o restabelecimento daqueles serviços.

A deficiência orçamentária para custeio de despesas correntes é um problema grave em qualquer circunstância. Seja no ambiente familiar, empresarial ou administrativo, orçamento é instrumento de planejamento e representa o fluxo previsto dos ingressos e das aplicações de recursos em determinado período. A insuficiência de recursos para garantir a manutenção de serviços e bens essenciais é um fator que precisa de atenção e atuação corretiva.
No caso da UFRJ, outro fator agrava o quadro: a recorrência. Não foi a primeira vez que a universidade descumpriu contratos por falta de verba orçamentária, pondo em risco o desenvolvimento de suas atividades, muitas delas de vital importância para a sociedade. Em rápida busca na internet é possível encontrar notícias sobre dívidas da universidade com as prestadoras de serviços ao menos desde 2016 [3].
Apesar das dificuldades decorrentes do subfinanciamento, a UFRJ ocupa posto nas Top 5 universidades federais do país, ao lado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), segundo o Academic Ranking of World Universities 2024.[4]. O ranking avaliou mais de 2,5 mil instituições ao redor do planeta e a UFRJ encontra-se entre as 550 melhores. Na América Latina, o Brasil é o país com o maior número de universidades classificadas: 18, sendo 15 federais e três estaduais [5].
Outro indicador da excelência da UFRJ é o Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC), desenvolvido pelo Inep e corresponde à média das notas dos cursos de graduação e dos conceitos Capes dos cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), ponderadas pelo número de matrículas de cada curso [6].
Tanto a UFRJ como as outras quatro universidades que integram o citado Top 5 receberam a nota máxima de IGC – 5 – no último levantamento realizado em 2023 que considerou o ciclo avaliativo do Enade (2019, 2021, 2022).
As razões pelas quais a UFRJ, apesar dos pesares, ainda mantém excelência de ensino, pesquisa e extensão, sendo reconhecida nacional e internacionalmente não são pauta deste artigo.
Nosso objetivo é contribuir com a discussão sobre o subfinanciamento do ensino superior. Em linhas gerais, utilizando o caso da UFRJ como recorte analítico, traremos alguns dados do contexto histórico, panorama atual, custos sistêmicos decorrentes desse cenário, com sugestão, ao final, de estratégias de enfrentamento.
Mensurar quais recursos seriam suficientes para manutenção e desenvolvimento do ensino superior é uma das mais complexas tarefas a ser executada [7].
De outro lado, é consenso na doutrina especializada que todos os países desenvolvidos, sem exceção, adotaram, como premissas, investimentos de forma correta na educação e na ciência, tecnologia e inovação, criando um ambiente adequado para os negócios, com a transformação do conhecimento em novos produtos e serviços e novos empregos [8].
O desafio, talvez, seja como avaliar a forma correta de investir em uma instituição pública de educação para que ela, em retorno para o Estado e a sociedade em geral, alcance o nível de ensino, pesquisa e extensão que compense – em diferentes dimensões – os investimos que recebe.
No Brasil, a Constituição de 1988 (artigo 212) estabelece a destinação de um percentual mínimo de 18% da Receita Líquida de Impostos (RL) para a educação. No que se refere aos estados e municípios, a parcela corresponde a 25%. Todavia, inexistem vinculações orçamentárias constitucionais ou legais que obriguem a administração pública a aplicar um percentual mínimo de suas receitas no ensino superior, como há para a educação básica [9].
O financiamento das universidades públicas federais ocorre por meio do Tesouro Nacional. As suas despesas, excluindo pessoal, são classificadas como discricionárias ou não obrigatórias; portanto, o limite orçamentário para essas despesas depende do volume de recursos disponíveis, dentro dos parâmetros econômicos e da meta de resultado fiscal [10].
Impacto do Teto de Gastos
A Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, diz que caberá à União assegurar, anualmente, em seu orçamento, recursos suficientes para manutenção e desenvolvimento das instituições de educação superior por ela mantidas (artigo 55). Contudo, não há parâmetros legais que definam essa suficiência.

Estudos sobre financiamento público do ensino superior apontam que, a partir de 2016, houve uma acentuada queda no orçamento discricionário, ou seja, aquele destinado ao custeio e investimento, excetuadas as despesas com pessoal [11]. Os estudos apontam direta relação entre esse decréscimo e o advento da EC 95/2016 (conhecida como Teto de Gastos). A EC 95/2016 teve por objetivo equilibrar as contas públicas, em um momento de grave crise fiscal, através do controle de gastos, criando um teto para evitar o crescimento das despesas além da inflação.
As implicações da EC 95 no financiamento da educação superior pública federal foram de tal monta que levou o TCU a instaurar fiscalização para coletar e sistematizar informações acerca do planejamento e gestão orçamentária das IFES vinculadas ao MEC para aperfeiçoamento da governança orçamentária, com vistas à efetividade dessas instituições no atingimento dos seus objetivos (Acórdão TCU nº 1869/2024) [12].
A conclusão da fiscalização apontou que: (1) as universidades e institutos federais têm pouca influência na formulação dos orçamentos anuais; (2) ações governamentais para se enquadrar no Teto de Gastos foram prejudiciais à educação superior e à educação profissional e tecnológica, diante da falta de priorização do setor; (3) recursos de emendas parlamentares não beneficiam todas as instituições federais de ensino e há grande variação nos valores recebidos; (4) a evolução do orçamento das IFES no período de 2011 a 2021 revela redução expressiva das despesas discricionárias, capaz de prejudicar a oferta e a expansão da educação profissional e tecnológica e do ensino superior público, assim como as atividades de pesquisa e extensão.
Arcabouço fiscal
O chamado Teto de Gastos foi substituído pelo Regime Fiscal Sustentável (RFS), instituído pela LC 200/2023, uma das primeiras medidas do novo arcabouço fiscal do governo Lula. A nova regra limita o crescimento da despesa a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores e combina limite de despesa mais flexível que o Teto de Gastos com uma meta de resultado primário (resultado das contas públicas sem os juros da dívida pública). As despesas sujeitas a limite são as despesas primárias no orçamento fiscal e da seguridade social, excluindo o orçamento de investimentos e as despesas financeiras com juros, encargos e amortização da dívida pública.
A lei prevê outras despesas que não se sujeitam ao ajuste fiscal, como, no caso das IFES, aquelas custeadas com receitas próprias [13], ou de convênios, contratos ou instrumentos congêneres (artigo 3º§2º, IV da LC 200/2023). Nesse ponto, houve um avanço em relação ao Teto de Gastos, o qual previa não apenas a limitação do uso dessas receitas, como, inclusive, a sua utilização para reduzir o déficit fiscal do Tesouro Nacional [14].
O advento do novo arcabouço fiscal, ainda que se admita encontrar-se em fase de ajustes, não foi capaz de restabelecer a dotação suficiente à UFRJ para a manutenção e desenvolvimento das suas finalidades institucionais. Os noticiários recentes são prova dessa realidade.
A dotação de 2024 recebida pela UFRJ, somadas receitas discricionárias e emendas parlamentares, equivale à recebida em 2012, corrigida pelo IPCA-E [15].
As despesas com água/saneamento, energia elétrica, limpeza/conservação e vigilância representaram para a UFRJ, em 2023, cerca de 40% do seu orçamento para custeio [16]. É a maior proporção em comparação às outras quatro universidades federais que integram o Top 5: UFRGS (30,4%); UFMG (26,45%); UFPR (24,46%) e UFSC (34,6%) [17].
Considerando apenas o custo de água/saneamento e energia elétrica no ano de 2023, a proporção na UFRJ (14,73%) se manteve a maior ante os 11% (UFRGS), 11,63% (UFMG), 8,31% (UFPR) e 9,55% (UFSC) [18].
Em 2024, a dívida da UFRJ com a concessionária de energia elétrica chegou a R$ 35 milhões, incluídas parcelas não quitadas de um acordo administrativo, e com a concessionária de água o débito gira em torno de R$ 18 milhões [19].
A proporção maior de gastos se justifica pois a UFRJ é, dentre elas, a maior universidade e a que mais possui laboratórios de pesquisa e hospitais, os grandes consumidores de água e energia elétrica. O complexo hospitalar da UFRJ conta com nove unidades [20], enquanto há cerca de 1.450 laboratórios [21] espalhados por diversas unidades, como Instituto de Química e Centro de Ciências da Saúde. Além disso, a UFRJ conta com museus e edifícios tombados pelo patrimônio histórico e cultural que abrigam salas de aulas, o que demanda um custeio que não é comum para a maioria das instituições de ensino superior.
Alternativas
A problemática em torno da deficiência orçamentária das universidades públicas ao longo dos últimos anos estimulou o debate sobre formas alternativas e complementares de financiamento.
O advento da Lei 8.958/94, regulamentada pelo Decreto 7.423/2010, foi um avanço normativo ao aprimorar, via fundações de apoio, as relações público-privadas mantidas pelas instituições federais de ensino superior (Ifes) e de pesquisa científica e tecnológica (ICTs) com o ambiente externo, incluindo o mercado. Todavia, as contratações pelas fundações de apoio não se destinam à captação de recursos para custeio de despesas correntes. A lei vincula que as captações sejam para atividades finalísticas das entidades, como projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação (art. 1º).
Em 2019, o MEC apresentou o programa Future-se, que previa a terceirização da gestão por organizações sociais e foi criticado por especialistas por constituir, na prática, uma ameaça à autonomia universitária e, além disso, servir de incentivo à redução do financiamento público [22]. O incremento de práticas destinadas à captação de recursos próprios, de outro lado, suscita a preocupação quanto à mercantilização do ensino público superior, o que, em última análise, também poderia pôr em risco a autonomia didático-científica preconizada pela Constituição [23].
Em dezembro de 2024, a Comissão de Educação do Senado aprovou o PL 3.817/2019, que propõe alterações na Lei das Fundações de Apoio (Lei 8.958/94) e na Lei dos Fundos Patrimoniais (Lei 13.800/2019). A proposta é determinar que as fundações de apoio passem a partilhar suas receitas com as IFES e ICTs, por meio de ações na entidade apoiada ou por doação ao seu fundo patrimonial. Além disso, o PL propõe, dentre outras alterações, incluir entre as receitas dos fundos patrimoniais os recursos vindos da exploração de patentes, das transferências por fundações de apoio e das cessões de direitos [24].
Custos sistêmicos
O debate para aprimorar o financiamento das IFES é salutar, mas não deve ofuscar a análise crítica das consequências práticas da deficiência orçamentária para o custeio de suas despesas correntes.
Quando se paga uma fatura em atraso (e no caso da UFRJ, as faturas tomam proporção de milhões), paga-se juros e multa, em valores que não são desprezíveis. Quando a fatura de um serviço essencial não é paga, corre-se o sério risco de comprometimento das atividades – também essenciais – da instituição devedora. Além disso, e na maioria das vezes, a discussão é levada ao judiciário, efetivando-se o pagamento por precatório, com a inescapável incidência de correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios, tudo a acrescer o valor original da dívida.
Mesmo quando celebrado acordo, é indiscutível que o valor a ser pago será maior do que aquele inicialmente cobrado, justamente em razão dos acréscimos pela demora.
A imprevisibilidade e atrasos na quitação das faturas impactam as concessionárias, seja no pagamento de seus custos, seja para investir no aperfeiçoamento da prestação de seus serviços, prejudicando, em última análise, toda a sociedade.
O recurso ao Poder Judiciário para remediar um quadro de crise orçamentária também eleva custos de outras ordens, tais como o tempo dispendido pelos atores envolvidos e custos administrativos para gerir o impasse.
Não nos esqueçamos, ainda, do abalo emocional que acomete as pessoas responsáveis por gerir uma crise dessa magnitude. Fazer parte da rede de atuação para manutenção de serviços essenciais, como água e luz, em uma universidade com mais de mil laboratórios, uma dezena de unidades de saúde e cerca de 70 mil estudantes não é algo trivial.
Há, portanto, uma desvantajosidade sistêmica decorrente do subfinanciamento da UFRJ para seu custeio. O custo (financeiro, emocional e social) do não pagamento em dia é maior em qualquer cenário.
Estratégias de enfrentamento
Por essa razão, em reforço ao debate já existente em torno do tema, nos parece relevante trazer algumas ideias de aprimoramento do sistema, no qual as universidades federais se inserem.
Em primeiro lugar, ninguém discute a importância para um país que tem suas universidades ranqueadas como as melhores do planeta. Os ganhos sociais e econômicos obtidos por uma nação que investe adequadamente em educação estão comprovados. Os três principais indicadores para avalição do índice de desenvolvimento humano da ONU são saúde, escolaridade e renda [25].
Em segundo lugar, exemplos de sucesso existem para serem pesquisados e avaliados. As maiores universidades do mundo adotam políticas de diversificação de receitas, razão pela qual a preocupação com eventual mercantilização do ensino público superior não deve interditar a discussão sobre fontes complementares ou alternativas de receitas. O desafio é equilibrar interesses, ponderar riscos e definir papéis para que o ensino superior maximize suas três grandes finalidades: ensino, pesquisa e extensão.
Em terceiro lugar, há exemplo nacional de universidade pública que, com percentuais definidos em lei para investimento e custeio pelo orçamento estatal, se destaca entre as 100 melhores do mundo. A USP é a universidade brasileira mais bem ranqueada entre as 2,5 mil avaliadas pelo Academic Ranking of World Universities 2024. Sua fonte de financiamento está legalmente atrelada à arrecadação do ICMS. Do montante repassado pelo Governo do Estado de São Paulo às instituições, 5,02% são destinados para a USP, 2,34% para a Unesp e 2,19% para a Unicamp [26]. Unesp e Unicamp estão entre as TOP 500, juntamente com a UFRGS, em posições um pouco acima da UFRJ.
Dito isso, ao tempo que é necessário aprofundar o debate sobre a diversificação das fontes de financiamento, também se revela recomendável aperfeiçoar a legislação federal sobre financiamento público do ensino superior, fato já reconhecido pelo TCU.
Ao lado dessas premissas, consideramos adequada uma atuação plurinstitucional em torno do tema. Há outros atores, além das Ifes, MEC, Ministério da Fazenda, Congresso Nacional e TCU, que podem contribuir para a elaboração de diagnóstico efetivo e plano de ação para a crise, que não é limitada à UFRJ. Quando agentes com diferentes expertises pensam em conjunto, ideias criativas surgem e o debate se qualifica.
De início, vemos papéis relevantes que podem ser desempenhados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), AGU e Agências responsáveis pela regulação dos serviços essenciais afetados.
– MCTI – a preponderância da destinação dos recursos públicos via Ministério da Educação merece ser objeto de uma reflexão mais profunda. Considerando o papel indissociável das Ifes no desenvolvimento da pesquisa, contribuindo para o avanço da ciência, é razoável discutir formas de ampliação participativa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação no custeio, por exemplo, das despesas correntes dos laboratórios, grandes consumidores de água e energia [27].
– AGU – enquanto órgão jurídico consultivo e de representação judicial e extrajudicial das Ifes, a AGU, por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF) tem papel fundamental na conformação jurídica e proposição de normas, medidas e diretrizes para o aperfeiçoamento institucional dessas entidades. Além disso, por meio da recém-criada Resolve (Rede de Mediação e Negociação – Decreto 12.091/2024), a AGU tem aptidão de, dentre outras medidas, viabilizar a atuação estratégica de todos os atores envolvidos na prevenção e superação de entraves em torno da política pública praticada pelas Ifes;
– Agências reguladoras – devido à responsabilidade em garantir a eficiência dos setores por elas regulados, podem contribuir com suas expertises técnicas na apresentação dos impactos da desorganização e imprevisibilidade dos pagamentos feitos pela administração pública, como consumidora desses serviços.
A universidade funciona de forma sistêmica. Há todo um conjunto de atividades administrativas que precisam funcionar adequadamente para que ela desempenhe, a contento, suas finalidades. As atividades de meio, como pagamento de água, luz, vigilância e serviço de limpeza são cruciais para o desenvolvimento e entrega das atividades finalísticas da IFES.
Como em um sistema, todos os setores são interdependentes dentro da universidade; portanto, não é possível dissociar ensino, pesquisa e extensão da burocracia que garante o seu funcionamento.
Equacionamento das fontes de custeio público, aprimoramento da captação de receitas próprias, aperfeiçoamento da legislação do ensino superior com vinculação de repasse de percentuais mínimos e formação de uma rede plurinstitucional são exemplos de propostas corretivas que trazemos para o debate de soluções.
[1] Cf. https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2024/11/13/ufrj-tem-corte-de-agua-por-falta-de-pagamento-divida-chega-a-r-18-milhoes-de-acordo-com-reitor.ghtml e https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2024/11/13/justica-determina-que-a-light-restabeleca-energia-da-ufrj.ghtml
[2] Cf. https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-consegue-suspender-corte-de-energia-na-ufrj e https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/justica-manda-concessionaria-voltar-a-fornecer-agua-a-ufrj-1
[3] CF. https://www.brasildefatorj.com.br/2022/09/15/em-crise-financeira-e-sem-pagar-agua-e-luz-ufrj-tem-aulas-de-alguns-cursos-suspensas; https://ufrj.br/2022/06/ufrj-nao-tem-verba-para-seguir-funcionando-alerta-conselho-universitario/ ; https://conexao.ufrj.br/2016/11/nota-da-reitoria-sobre-o-irregular-corte-de-energia-da-ufrj-pela-light/ ; https://conexao.ufrj.br/2017/12/nota-sobre-corte-ilegal-de-energia/
[4] Cf. https://www.shanghairanking.com/rankings/arwu/2024
[5] As três universidades estaduais são de São Paulo: Universidade de São Paulo (USP); Universidade Estadual Paulista (Unesp); e Universidade de Campinas (Unicamp).
[6] https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/indicadores-educacionais/indicadores-de-qualidade-da-educacao-superior
[7] OLIVEIRA, Túlio Felix Silva, et all. A Execução Orçamentária da Despesa nas Universidades Federais de Ensino Superior afeta o Índice Geral dos Cursos? XX USP International Conference in Accounting. Disponível em: https://congressousp.fipecafi.org/anais/20UspInternational/ArtigosDownload/2247.pdf . Acesso em: 09 dez. 2025.
[8] OLIVEIRA, Túlio Felix Silva; et all. Op. cit.
[9] A meta 20 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, que trata da ampliação do investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, 10% do Produto Interno Bruto (PIB) ao final da vigência do Plano, não faz menção explícita à educação superior em nenhuma de suas estratégias.
[10] CAETANO, Eduardo Ferreira da Silva; et all. A Captação de Recursos Próprios pelas Universidades Públicas Federais: autonomia ou mercantilização? Revista de Financiamento da Educação. Vol. 11, n. 24, 2021. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/fineduca/article/view/114022/64897. Acesso em: 09 dez. 2025.
[11] Cf. CAETANO, Eduardo Ferreira da Silva; CAMPOS. Ivete Maria Barbosa Madeira Campos. A autonomia das universidades federais na execução das receitas próprias. Revista Brasileira de Educação, v. 24, 2019. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1413-24782019240043. Acesso em: 10 dez. 2025. SALVADOR. Evilasio. O arcabouço fiscal e as implicações no financiamento das políticas sociais. Revista Argumentum. Vitória, v. 16, n. 1, p. 6-19, jan./abr. 2024. Disponível em: http://10.47456/argumentum.v16i1.44218. Acesso em: 10 dez. 2025. CAETANO, Eduardo Ferreira da Silva; et all. Op. Cit.
[12] Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A1869%2520ANOACORDAO%253A2024%2520/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0
[13] Receitas próprias são os recursos diretamente arrecadados pela Universidade Federal. Trata-se de uma Receita Pública Orçamentária, gerada pelos ingressos de recursos financeiros advindos, p. ex., da locação de imóveis, parcerias, consultoria, doações e contratos de repasses (art. 11 §4º da Lei nº 4.320/64). Essas receitas constituem fonte complementar para custeio de investimento nas universidades, relacionadas às suas finalidades, e não para pagamento de despesas correntes, as quais devem ser arcadas pelo orçamento público, na forma do art. 212 da CF e art. 55 da Lei 9.394/96.
[14] Cf. https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2019/08/aposta-do-mec-verba-extra-captada-por-universidades-federais-caiu-a-metade.shtml
[15] Cf. painel de execução orçamentária das universidades federais disponibilizado no site da ANDIFES: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZWE0YTQzY2EtN2RjMS00NDZkLWEwZTYtNzViN2Q1OGVmOGRiIiwidCI6IjMyMTEyODk1LTEwNzItNDFiZS04MjVjLWExNzlhNmYyMzFiNiJ9
[16] Incluídas aqui apenas as ações orçamentárias 20RK (Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior), 20GK (Fomento às Ações de Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão) e 8282 (Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior).
[17] Cf. painel de execução orçamentária das universidades federais disponibilizado no site da ANDIFES: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZWE0YTQzY2EtN2RjMS00NDZkLWEwZTYtNzViN2Q1OGVmOGRiIiwidCI6IjMyMTEyODk1LTEwNzItNDFiZS04MjVjLWExNzlhNmYyMzFiNiJ9
[18] Cf. painel de execução orçamentária das universidades federais disponibilizado no site da ANDIFES: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZWE0YTQzY2EtN2RjMS00NDZkLWEwZTYtNzViN2Q1OGVmOGRiIiwidCI6IjMyMTEyODk1LTEwNzItNDFiZS04MjVjLWExNzlhNmYyMzFiNiJ9
[19] Cf. https://ufrj.br/2024/11/nota-de-esclarecimento/ e https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2024/11/13/ufrj-tem-corte-de-agua-por-falta-de-pagamento-divida-chega-a-r-18-milhoes-de-acordo-com-reitor.ghtml
[20] A partir de junho de 2024, os hospitais da UFRJ passaram as serem geridos pela EBSERH, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
[21] Cf. https://ufrj.br/acesso-a-informacao/institucional/fatos-e-numeros/
[22] Cf. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/09/17/programa-future-se-preocupa-reitores-quanto-a-autonomia-das-universidades ; https://www.brasildefato.com.br/2019/11/22/dossie-detalha-propostas-do-future-se-e-preve-destruicao-do-ensino-superior/
[23] CAETANO, Eduardo Ferreira da Silva; et all. A Captação de Recursos Próprios pelas Universidades Públicas Federais: autonomia ou mercantilização? Revista de Financiamento da Educação. Vol. 11, n. 24, 2021. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/fineduca/article/view/114022/64897. Acesso em: 09 dez. 2025.
[24] Cf. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/12/03/universidade-federal-pode-ter-novas-fontes-de-financiamento-aprova-ce
[25] https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2024/03/14/por-que-a-educacao-e-o-principal-fator-que-impede-o-avanco-do-brasil-no-ranking-do-idh.ghtml
[26] https://jornal.usp.br/institucional/dispositivo-da-nova-reforma-tributaria-garante-financiamento-das-universidades-publicas-paulistas/
[27] As atividades de pesquisa e extensão das IFES recebem orçamento vindo de outros órgãos e entidades da Administração Pública diferentes do MEC, como, por exemplo, apoios financeiros prestados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI)
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!