Direção errada

TJ-DF declara inconstitucional lei que criaria infraestrutura para instrutores de autoescola

 

7 de fevereiro de 2025, 13h52

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou inconstitucional a Lei Distrital 7.464/2024, que determinava a criação de infraestrutura de apoio para alunos e instrutores de direção veicular no DF. A decisão considerou vício de iniciativa e violação à separação de poderes.

autoescola

Lei tinha como objetivo criar infraestrutura para instrutores e alunos de autoescola

No caso, o governador do Distrito Federal ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a norma, com o argumento de que a legislação, de autoria parlamentar, impunha atribuições e despesas ao órgão de trânsito local sem prévia estimativa de impacto orçamentário. A Câmara Legislativa do Distrito Federal defendeu a validade da lei, sustentando que a matéria possuía baixo impacto financeiro e que a medida fomentaria a formação de condutores em condições adequadas de segurança.

Segundo os autos, o texto legal exigia que o poder público disponibilizasse áreas para treinamento de motoristas, com espaços para banheiros, salas de apoio e eventuais lanchonetes. Também determinava que a autarquia de trânsito fizesse manutenção, limpeza e vigilância desses locais. De acordo com o julgamento, a imposição de novas tarefas ao Poder Executivo depende de lei proposta pelo próprio chefe do Executivo, conforme previsto na Lei Orgânica do DF.

Violação da separação de poderes

Em um trecho do acórdão, o colegiado destacou que a matéria “afronta o princípio da reserva de administração e as competências legiferantes de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo”. Para os desembargadores, a ausência de prévia estimativa de impacto financeiro reforçou a inconstitucionalidade e comprometeu o equilíbrio de gastos públicos.

Ao final, a corte invalidou a lei de forma retroativa, retirando sua vigência e eficácia no ordenamento jurídico distrital. A decisão implica na proibição de qualquer medida administrativa que execute o texto contestado. Cabe ao Poder Executivo avaliar outras iniciativas sobre o tema em conformidade com a Lei Orgânica.

A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

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Processo 0710707-77.2024.8.07.0000

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