Novos tempos

TST define regras transitórias para julgamentos em sessões virtuais

 

6 de fevereiro de 2025, 11h47

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, assinou na segunda-feira (3/2) o Ato Segjud.GP 42/2025, que estabelece regras transitórias para julgamentos de processos em ambiente eletrônico na corte. As normas dizem respeito às pautas publicadas até 14 de março deste ano.

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TST definiu regras transitórias para a modernização do tribunal

De acordo com o ato, fica a critério do relator ou da relatora submeter o julgamento a sessões do plenário eletrônico não presenciais. As sessões presenciais e virtuais poderão ser publicadas na mesma pauta, com a distinção dos processos que serão julgados em cada uma delas. A publicação da pauta deve respeitar o prazo de, no mínimo, cinco dias úteis entre sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e o início do julgamento.

Ainda que a pauta seja única, as sessões virtuais se encerrarão à 0h do dia útil anterior ao da sessão presencial.

Julgamento

As sessões virtuais estarão disponíveis para consulta em página específica no Portal do TST, onde será registrada a eventual remessa do processo para julgamento presencial ou o resultado da votação. Os votos serão lançados no plenário eletrônico e liberados automaticamente ao serem encaminhados.

Os integrantes dos colegiados terão sete dias antes do encerramento da sessão para se manifestar. Advogados e advogadas com poderes de representação podem solicitar o registro de sua participação na sessão virtual até o encerramento da votação.

O início da sessão de julgamento é que vai definir a composição do órgão julgador. Em caso de impedimento, afastamento ou suspensão de algum componente, os processos serão remetidos para sessão presencial.

Também serão automaticamente submetidos à sessão presencial os processos em que houver registro de voto divergente ao do relator ou da relatora e os que tiverem pedido de sustentação oral ou preferência até 24 horas antes do início da sessão virtual.

Qualquer integrante do colegiado também pode, a qualquer tempo, enviar o processo para julgamento presencial, mesmo com a votação iniciada e independentemente de já terem votado no meio eletrônico. No caso de conversão do julgamento eletrônico para presencial, os votos já apresentados podem ser renovados ou modificados.

Resolução do CNJ

O ato do TST leva em conta a Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece os requisitos mínimos para julgamentos em ambientes eletrônicos e disciplina esse procedimento. Entre as exigências estão a publicidade das sessões, a divulgação em tempo real dos votos e a garantia de sustentação oral, mesmo nos julgamentos assíncronos.

A resolução determina aos tribunais a adaptação de suas normas internas e seus sistemas eletrônicos, e, em novembro de 2024, o TST alterou seu Regimento Interno para essa finalidade. A norma entraria em vigor no dia 3 deste mês, mas no último dia 29 o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, prorrogou por 180 dias o prazo para essas adequações.

CSJT

Em novembro de 2024, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho havia aprovado mudanças em seu Regimento Interno para adequá-lo às normas do CNJ (Resolução CSJT 395/2024). Com a prorrogação do prazo de adaptações, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga também assinou o Ato CSJT.GP.SEJUR 19/2025, que suspende até 2 de agosto os efeitos da resolução, sem prejuízo da aplicação imediata das funcionalidades previstas na Resolução CNJ 591/2024 do CNJ. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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