Instituto pede habilitação como amigo da corte para alterar resolução do CNJ
6 de fevereiro de 2025, 12h48
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) protocolou pedido de habilitação como amicus curiæ (amigo da corte) do Conselho Nacional de Justiça com o intuito de contribuir na construção de alterações da Resolução 591/2024. O documento determina, entre outras medidas, que os julgamentos, em regra, acontecerão em formato eletrônico e que, nesse caso, as sustentações orais serão gravadas, e não em tempo real do julgamento.

A resolução do CNJ regulamenta julgamentos eletrônicos com sustentação oral assíncrona
O pedido de habilitação defende a possibilidade de ampla defesa, com a presença de advogados nos tribunais. Para o IDDD, apesar do sucesso das ferramentas tecnológicas, o direito de defesa, o devido processo legal e a advocacia acabaram excessivamente prejudicados na nova resolução.
“Por meio de encaminhamento de material audiovisual previamente gravado, argumentos não são apurados conforme transcorre a sustentação; perguntas não podem ser feitas pelos magistrados, nem respondidas pelos advogados. Falta à chamada ‘sustentação oral assíncrona’ o que é característico de qualquer sustentação, a oralidade, que somente se dá se o ato transcorre em momento síncrono ao do julgamento”, reforça o texto do pedido.
Os principais pontos do recurso apresentado ao CNJ são: a nova submissão da resolução ao Senado, agora que o Conselho é integrado também por representantes da advocacia, uma vez que, na época em que o documento foi votado, a OAB ainda não havia apresentado profissionais; a substituição da expressão “sustentação oral” por “memorial gravado”, para garantir que a sustentação seja síncrona; e a inclusão da publicidade dos julgamentos na resolução, como determina o artigo 93, IX, da Constituição.
Além disso, o IDDD também pede que a exceção feita pela resolução aos réus submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri seja aplicada a todos os julgamentos criminais. A entidade aponta também que, quando o recurso ao qual se confere direito à sustentação vai para o plenário virtual, há cerceamento ao direito da parte à palavra da tribuna, não suprindo a possibilidade de juntada de gravação, razão pela qual não pode prevalecer a Resolução CNJ 591/2024. Com informações da assessoria de imprensa do IDDD.
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