Gilmar Mendes lança livro Jurisdição constitucional da liberdade para a liberdade
29 de abril de 2025, 19h30
A Editora Contracorrente colocou em pré-venda o livro Jurisdição constitucional da liberdade para a liberdade, do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes.

Livro de Gilmar Mendes entrou em pré-venda
A obra reúne os discursos proferidos durante a cerimônia de entrega do título de doutor honoris causa da Universidade de Buenos Aires a Gilmar. Na ocasião, palestraram Leandro Vergara, diretor da Faculdade de Direito da Universidade Buenos Aires; o homenageado, Gilmar Mendes; e Raúl Gustavo Ferreyra, professor titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires. O livro tem apresentação de Paulo Sávio Maia, coordenador-executivo do Centro Hans Kelsen de Estudos sobre a Jurisdição Constitucional do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).
A honraria, aprovada de forma unânime pelo Conselho Superior da Universidade de Buenos Aires, é concedida, nas palavras de Vergara, “àqueles que, em razão de sua trajetória de vida, das tarefas realizadas, de seu talento e de seu desempenho tenham se destacado num trabalho excepcional”.
Em seu discurso, Gilmar afirmou que não é coincidência que as supremas cortes tenham se tornado alvos de ataques de extremistas. “Não é casualidade alguma que os órgãos de cúpula do Poder Judiciário e tribunais constitucionais tenham sido alvo de investidas em países tão diversos como Polônia, Turquia, Hungria e Venezuela. Não se pode falar de casualidade, quando há projeto. Proceder ao aparelhamento da jurisdição por sectários ideologicamente alinhados a um projeto de tomada de poder é traço constitutivo dos novos autoritarismos populistas.”
O ministro ressaltou que, ao contrário de outros países, o Brasil sobreviveu a uma tentativa de golpe de Estado, e o Supremo Tribunal Federal “teve considerável papel para tanto”.
De acordo com o decano da corte, a Constituição de 1988 atribuiu ao Supremo a função principal de defesa da Constituição. “Quem assinalou a missão disponibilizou os meios. O que é comprovado pela tônica conferida pelo Constituinte ao controle de constitucionalidade formulado em via principal. Decisões políticas fundamentais do Constituinte, como a ampliação do rol de legitimados para a propositura de ação direta, permitiram que questões de relevo fossem rapidamente levadas ao conhecimento do órgão de cúpula do Poder Judiciário — inclusive omissões inconstitucionais”.
“Entidades sindicais, partidos políticos e entes públicos obrigaram o Supremo a demolir a odiosa Lei de Imprensa do regime militar, a traçar critérios para a pesquisa de células-tronco, a proibir a prática do nepotismo na Administração Pública, a coibir assédios à autonomia universitária e à liberdade de sufrágio por parte de adeptos do autoritarismo
nas eleições presidenciais passadas”, ressaltou Gilmar.
Clique aqui para comprar o livro
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!