TOMBO CARO

Idosa que caiu em embarque para viagem internacional será indenizada

 

28 de abril de 2025, 16h58

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou para R$ 20 mil a indenização por danos morais que uma empresa aérea terá que pagar a uma idosa por conta de um acidente que ela sofreu no embarque de uma viagem internacional.

O TJ-MG aumentou a indenização que uma empresa terá que pagar a uma idosa por conta de um acidente sofrido em embarque

O TJ-MG aumentou a indenização a idosa que sofreu queda ao tentar embarcar em avião

Segundo a passageira, os fatos ocorreram em 2021. Ela adquiriu uma passagem para Orlando, nos Estados Unidos, com o objetivo de participar da cerimônia de formatura do seu neto mais velho.

No ato da compra dos bilhetes, ela requereu uma cadeira de rodas para auxiliá-la no embarque.

Entretanto, o equipamento não foi disponibilizado. Ao tentar embarcar sozinha, a mulher levou um tombo na escada rolante, o que lhe causou fratura em um membro superior que a impediu de viajar e a obrigou a passar por duas cirurgias.

A queda também impossibilitou que ela presenciasse a solenidade e diminuiu sua capacidade laborativa. A companhia aérea, em sua defesa, alegou que a consumidora não conseguiu provar o ocorrido.

Os argumentos não convenceram em primeira instância. A sentença da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte fixou o valor da indenização em R$13.500. Inconformada com o valor, a idosa recorreu. O relator, desembargador Pedro Bernardes de Oliveira, acolheu o pedido e aumentou o valor para R$ 20 mil.

O magistrado entendeu que o montante deveria servir para coibir a repetição da prática.

Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira votaram de acordo com o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG. 

Processo 1.0000.24.329319-8/001

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