TRT-3 nega indenização a mulher que se disse dispensada por obesidade
27 de abril de 2025, 16h19
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) negou o pedido de uma trabalhadora que alegava ter sido demitida de forma discriminatória em razão de sua condição de saúde. Ela exercia a função de gari e afirmou que a demissão, ocorrida em 2022, foi motivada por ter obesidade grau III.

Alegações da mulher, que trabalhava como gari, não convenceram o TRT-17
A decisão do colegiado concluiu que a dispensa não teve caráter discriminatório, mas decorreu do direito da empresa de encerrar o contrato de forma legítima.
No processo, a empregada afirmou que estava se preparando para se submeter a uma cirurgia bariátrica quando foi desligada da empresa.
Ela alegou que sua condição clínica se enquadraria entre as doenças que geram estigma ou preconceito e, por isso, a dispensa configuraria discriminação. Com base nesse argumento, ela pediu a reintegração ao trabalho ou, em alternativa, indenização por danos morais.
Condição de saúde era conhecida
Em decisão proferida pelo juízo da 11ª Vara do Trabalho de Vitória, o juiz Ney Alvares Pimenta Filho negou o pedido da trabalhadora por entender que não havia prova de que a demissão tivesse ocorrido por discriminação.
“Não encontro nos autos elementos suficientes a corroborar a tese da inicial de que a dispensa teria sido discriminatória. Primeiro porque incontroverso que a autora já possuía as limitações físicas mencionadas na inicial e já se encontrava com excesso de peso antes mesmo de sua contratação. Se não houve discriminação ao admitir, não se pode presumir que isso tenha ocorrido por ocasião da dispensa”, salientou o magistrado. Inconformada, a trabalhadora recorreu da decisão.
Aptidão para o serviço
Ao analisar o caso, a relatora do processo, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, destacou que, durante o contrato, não houve afastamentos médicos relacionados à obesidade.
“Observo que todos os atestados de saúde ocupacional feitos no curso do contrato de emprego, inclusive os de admissão e de dispensa, registraram a aptidão para o serviço”, ressaltou a magistrada.
Ela também destacou que não há provas de que a empregada tenha informado à empresa sobre a necessidade de cirurgia bariátrica durante o vínculo empregatício. Por unanimidade, a turma negou o pedido feito pela trabalhadora. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-17.
Processo 0000521-25.2023.5.17.0006
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