Pablo Marçal volta a ser condenado à inelegibilidade, desta vez por cortes para redes
27 de abril de 2025, 16h49
A Lei das Eleições e a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral estipulam que propagandas eleitorais na internet devem ser identificadas como tal e só podem ser impulsionadas pelos partidos, coligações, candidatos ou seus representantes, por meio de contrato direto com as plataformas.

Marçal promoveu campeonato de cortes para impulsionar sua campanha nas redes sociais
Foi com esse fundamento que o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou o empresário Pablo Marçal à inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições de 2024.
O autodenominado “ex-coach” foi punido pela prática de remunerar pessoas que faziam “cortes” para as redes sociais de conteúdos sobre sua candidatura à Prefeitura de São Paulo, no ano passado.
Marçal já estava inelegível por oito anos desde uma sentença em fevereiro, quando o mesmo magistrado o condenou por abuso de poder político e econômico. Naquela ação, Marçal foi punido por ter prometido que “venderia seu apoio” a políticos de direita em troca de doações para sua campanha.
Na nova condenação, Marçal foi punido por uso indevido dos meios de comunicação social, captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico.
Além da inelegibilidade, o empresário foi condenado a pagar uma multa de R$ 420 mil pelo descumprimento de uma decisão liminar de agosto do ano passado. Naquela ocasião, o magistrado havia suspendido os perfis oficiais do candidato nas redes sociais até o fim das eleições e proibido o empresário de remunerar os “cortadores”.
Contexto
A liminar descumprida foi concedida em uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) proposta pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Já a sentença vale para essa e mais duas ações similares, movidas pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL).
De acordo com o PSB, Marçal desenvolveu uma estratégia de cooptação de colaboradores para disseminar seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming de forma ilícita e abusiva.
O partido afirmou que a campanha de Marçal passou a usar um aplicativo de corte, no qual o usuário se cadastrava e aprendia a cortar os vídeos do candidato. Após a publicação do corte, o usuário passava a ser remunerado pelo ex-coach ou por suas empresas conforme o número de visualizações obtidas.
Com essa estratégia, segundo a legenda, Marçal conseguiu mais de cinco mil pessoas para fazer cortes de seus conteúdos. Isso lhe garantiu dois bilhões de visualizações no TikTok e dobrou o tamanho de seu Instagram.
A petição inicial apontou que Marçal e suas empresas pagaram grandes quantias ao “exército de cortadores”, tudo “por fora” das ferramentas oferecidas pelas plataformas.
A agremiação alegou que isso não se enquadra como impulsionamento lícito ou contratação regular de pessoas para campanha, já que a origem da remuneração é desconhecida.
As mesmas alegações foram feitas nas outras duas ações. O MPE ainda apontou que, após o primeiro debate entre candidatos a prefeito em São Paulo, Marçal divulgou em suas redes sociais um post no qual prometia sortear um boné com a letra M (símbolo de sua campanha) entre todos que marcassem outras três pessoas na publicação.
Na liminar do último ano, Zorz viu indícios razoáveis de que o ex-coach “tem fomentado há algum tempo, por meio da rede social, uma arquitetura aprofundada e consistente na capilaridade e alcance de sua imagem”.
O juiz observou que os seguidores do candidato buscavam likes em troca de vantagens econômicas. Os cortes chegaram “a um sem número de pessoas, num espantoso movimento multiplicador e sem fim”. O comando para isso era propagado por meio de um “campeonato” que impulsionava “a imagem e de maneira clara a própria campanha”.
Fundamentação
Na sentença, o magistrado reforçou que a campanha usou um canal na plataforma Discord para ensinar os usuários a efetuar os cortes de conteúdos. A partir disso, os cortadores criaram diversos canais em redes sociais para divulgar os cortes, com o intuito de ganhar o concurso.
Segundo Zorz, o próprio Marçal admitiu ter centenas de “alunos” enriquecendo com a multiplicação de sua imagem e confessou que não conseguiria atingir o gigantesco número de visualizações nas redes sociais sem o impulsionamento pago por meio de terceiros.
“A estratégia correspondente ao impulsionamento de cortes efetuados por terceiras pessoas trouxe ao réu uma vantagem indevida considerada a fraude na mobilização artificialmente ocorrida para que fosse criada a impressão de havia uma onda genuína de apoio a suas ideias e plataforma política, mas que foi motivada pela perspectiva de ganhos financeiros conforme regulamento e premiação”, assinalou o juiz.
Na visão do magistrado, o impulsionamento ilícito dos cortes de vídeos por meio do Discord “teve potencialidade para macular a integridade do processo eleitoral em razão do efeito que produziram na consciência política dos cidadãos e das ações daí decorrentes”.
Ele ainda ressaltou que, para configurar os ilícitos, não é necessária a comprovação de pagamento dos cortadores: basta a promessa de remuneração.
Quanto ao sorteio do boné, Zorz considerou que a estratégia “trouxe ao réu uma vantagem indevida” semelhante, com o intuito de causar a impressão de que havia “uma onda genuína de onipresença de sua pré-candidatura nas redes sociais”. Isso distorceu “o ambiente informacional de engajamento popular espontâneo” e maximizou seu impulsionamento.
Por fim, o juiz notou que, após a liminar, a comunidade permaneceu ativa no Discord. Além disso, o próprio Marçal estimulou que os usuários continuassem promovendo os cortes. Foi isso que justificou a multa.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0601153-47.2024.6.26.0001
Processo 0601144-85.2024.6.26.0001
Processo 0601154-32.2024.6.26.0001
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