RACIONALIZAÇÃO DA JUSTIÇA

Popularização da arbitragem no Brasil reforça autonomia da vontade, diz Salomão

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25 de abril de 2025, 21h17

A popularização da arbitragem no Brasil reforça a autonomia da vontade das partes. Foi o que afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça e coordenador da FGV Justiça, na primeira Conferência Internacional de Arbitragem, ocorrida na Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro nesta sexta-feira (25/4).

Luís Felipe Salomão, ministro do STJ

Ministro Luís Felipe Salomão comemorou consolidação da arbitragem no país

Salomão disse que a arbitragem demorou um pouco para se estabelecer no Brasil, mas vem crescendo nos últimos anos e se tornou um “caso de sucesso”. Isso representa um reforço da autonomia da vontade, pois permite que os conflitos sejam resolvidos pelo meio escolhido pelas partes, avaliou ele. O ministro também destacou que a popularização do procedimento contribui para a racionalização do sistema de Justiça.

O professor da FGV Justiça Peter Sester ressaltou que a instituição está trabalhando para atrair câmaras de arbitragem para o Brasil. Ele celebrou a instalação da Corte Permanente de Arbitragem no Rio.

Convenção de Nova York

George A. Bermann, diretor do Center for International Commercial & Investment Arbitration e professor da Columbia Law School (EUA), trouxe novas perspectivas à Convenção de Nova York, que trata do reconhecimento e da execução de sentenças arbitrais estrangeiras. Desde sua adoção, o tratado se consolidou como uma peça central no sistema de arbitragem global, sendo ratificado por mais de 170 países.

Um dos principais méritos da convenção, destacou Bermann, foi eliminar a exigência da chamada double exequatur — o antigo procedimento em que uma sentença arbitral precisava ser confirmada judicialmente em seu país de origem antes de ser executada em outra jurisdição.

No entanto, Bermann alertou para exageros na forma como a norma é interpretada. “Ela foi chamada de ‘Constituição da Arbitragem Internacional’. Mas ela nunca se propôs a regular o processo arbitral como um todo — ela só começa a atuar quando a sentença já foi proferida.”

O professor também questionou a terminologia adotada nos diferentes sistemas jurídicos, especialmente a confusão entre os conceitos de “homologação” e “execução”. “Em muitas línguas, como o francês e o espanhol, a mesma palavra é usada para as duas coisas, o que ofusca distinções fundamentais do processo.”

Bermann analisou a definição das leis aplicáveis às sete defesas previstas no artigo 5 da convenção — base legal para a recusa de reconhecimento ou execução de sentenças arbitrais. Segundo ele, embora cinco dessas defesas tenham regras claras de escolha de lei, duas permanecem juridicamente vagas: o direito de ser ouvido e o excesso de autoridade do tribunal arbitral. Para elas, não há referência a uma lei nacional. Dessa maneira, a solução deve ser alcançada entre o bom senso e princípios gerais de justiça, conforme explicou o professor.

George Bermann ainda defendeu a revisão da Convenção de Nova York. Para ele, um dos pontos que poderiam ser atualizados é a subordinação da corte aos contratos de arbitragem. “E se um tribunal concede danos consequenciais mesmo quando o contrato os proíbe expressamente? Alguns dizem que isso não é um excesso de poder, pois a cláusula de limitação de danos não está na cláusula arbitral. Mas, para mim, isso é um absurdo jurídico.”

Tradição e inovação na arbitragem

Bridget Mary McCormack, presidente da American Arbitration Association (AAA) e ex-ministra da Suprema Corte de Michigan (EUA), destacou que a entidade conduziu mais de 500 mil casos em 2024. Embora a AAA tenha 99 anos, ela tem uma forte cultura de inovação, ressaltou.

Segundo Bridget, a inteligência artificial pode ajudar a aumentar a eficiência de processos arbitrais. A AAA tem sistemas que ajudam a elaborar cláusulas arbitrais, encontrar julgadores e construir argumentos. Ela é entusiasta do desenvolvimento de ferramentas tecnológicas, mas ressaltou a importância de sempre ter um humano supervisionando o processo.

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