SACOLA SURPRESA

Falta disciplinar não deve ser anotada a preso sem prova de má conduta

 

23 de abril de 2025, 16h56

O preso não deve ser punido com uma falta se não houver provas de sua má conduta. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou uma anotação de falta disciplinar de natureza média contra um apenado.

sacola transparente com vegetais

TJ-SP livrou preso de falta disciplinar por causa de bilhete dentro de sacola

Durante uma visita, os agentes penitenciários encontraram um papel com uma anotação que parecia ser de um número de telefone, junto com um nome, dentro da sacola de alimentos que o pai do preso carregava. O genitor disse não saber do que se tratava, mas assim mesmo foi impedido de ver o filho. O juízo da execução, então, anotou uma falta disciplinar de natureza média para o condenado, por imposição de dificuldade à vigilância.

A defesa recorreu ao TJ-SP com a alegação de que o preso não teve a posse do bilhete em momento algum. Assim, não há prova de conduta de má-fé, e por isso o advogado pediu que a decisão fosse anulada por falta de fundamentação. Os desembargadores, ao analisarem o caso, ponderaram que a fundamentação foi baseada nas provas produzidas no procedimento administrativo, então, não há nulidade.

Entretanto, como o pai foi impedido de entrar na unidade prisional com o tal bilhete, não é possível comprovar que o apenado teve participação na tentativa de burla ao regulamento. Sem essa comprovação, os magistrados afastaram a anotação de falta disciplinar de natureza média.

“Assiste razão à defesa, uma vez que da análise dos autos não é possível comprovar que o agravante teve alguma participação no evento relatado, principalmente se analisados os depoimentos dos agentes que confirmam que a visita não chegou a entrar na unidade em razão da anotação de telefone encontrada, cujo papel não estava escondido, mas sim visível na sacola de plástico. Assim, frágeis as provas de que o agravante concorreu para a conduta da visita que, embora conhecedora das regras, tentou adentrar no local com anotação de número de telefone, visível em sacola plástica transparente. Diante disso, verifico não ter sido comprovada a participação do agravante e, sendo assim, imperiosa a reforma da decisão proferida, afastando a anotação da falta disciplinar de natureza média pelo agravante”, escreveu a relatora, desembargadora Márcia Monassi.

Os advogados João Pedro Andrade F. B. de Souza e Gabriel Rodrigues de Souza atuaram na defesa do apenado.

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AgExp 0001054-94.2025.8.26.0496

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