POR UM DIA

Atraso em assinatura não justifica negativa de condicional, diz TJ-RJ

 

20 de abril de 2025, 15h45

O livramento condicional não deve ser negado em razão de atraso em assinatura de documento para progressão de regime. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu a liberdade condicional a um homem que teve esse direito negado por assinar um documento com um dia de atraso.

mão segurando arame farpado

Livramento condicional não deve ser negado com base em atraso de assinatura

Para o julgador de piso, o atraso demonstrou que o apenado não tinha os requisitos subjetivos de responsabilidade e comprometimento para a progressão de pena.

A defesa recorreu ao TJ-RJ, alegando que o atraso não compromete o histórico de bom comportamento do preso. Além disso, todos os critérios para a progressão já tinham sido preenchidos.

Os desembargadores acataram o pedido do defensor e reformaram a sentença, concedendo o livramento condicional ao homem.

Eles observaram que o preso preenchia todos os requisitos legais, que não tinha cometido falta grave nos últimos 12 meses e que já tinha cumprido tempo suficiente de reclusão para a concessão do benefício.

“Entendo que aqui se vislumbra a possibilidade de concessão do benefício pleiteado, mesmo porque, como dito, não há referência a outras faltas disciplinares no último ano em que esteve preso”, escreveu o relator, desembargados Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira.

“Entendimento contrário acabaria por criar impeditivo não abrangido pela normal legal, o que não apenas agride o princípio da estrita legalidade, mas também dificulta a gradativa reinserção do apenado no meio social a partir do estímulo ao senso de responsabilidade e disciplina. Desse modo, não há nos autos justificativa para a não concessão do benefício pleiteado, de forma que a decisão recorrida deve ser reformada.”

O defensor público do Rio de Janeiro, Eduardo Newton, atuou em defesa do apenado. A votação foi unânime.

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Processo 5018145-32.2024.8.19.0500

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