pagando o pato

Despesas do SUS por violência doméstica serão cobradas dos agressores em Araguari (MG)

 

15 de abril de 2025, 19h15

Após um arranjo entre a prefeitura de Araguari (MG) e a Promotoria Criminal local, o prefeito Renato Carvalho (Republicanos) assinou, na última quinta-feira (10/4), um decreto que permite cobrar dos agressores as despesas do Sistema Único de Saúde (SUS) com atendimentos de vítimas de violência doméstica ou familiar.

Mulher se protegendo de violência doméstica

Decreto autoriza prefeitura a cobrar dos próprios agressores as despesas do SUS com atendimento a vítimas

De acordo com André Luis Alves de Melo, promotor de Justiça de Araguari, antes do decreto, todos pagavam pelo atendimento à vítima de violência doméstica — “uma socialização do custo”. A norma busca, segundo ele, “amenizar a impunidade na cobrança dos custos”.

O decreto autoriza a cobrança de despesas com atendimento médico de urgência e emergência; internações hospitalares; tratamentos psicológicos e psiquiátricos; procedimentos cirúrgicos; exames laboratoriais e de imagem; e outros serviços de saúde complementares prestados às vítimas.

Tabela de custos

Nos casos de urgência e emergência, o decreto estipula o custo básico de R$ 404 por diária de atendimento a vítimas de violência doméstica ou familiar na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), além de R$ 100 nos casos de violência sexual por serviços prestados na Santa Casa de Misericórdia municipal. Tais valores devem ser revistos sempre que as tabelas do SUS forem corrigidas ou os contratos e convênios com prestadores de serviços complementares forem reajustados.

Já as despesas com internações, tratamentos psicológicos e psiquiátricos, cirurgias, exames e outros serviços de saúde complementares devem se basear nos valores da tabela do SUS e nos preços dos serviços estabelecidos em contratos e convênios com prestadores de serviços complementares.

Quando a vítima tiver plano de saúde privado e for atendida na rede credenciada pelo SUS em Araguari, a operadora deve ressarcir o sistema público.

Se o agressor não efetuar os pagamentos ao Fundo Municipal de Saúde em até 15 dias após ser notificado, a Secretaria Municipal da Fazenda poderá inscrever o débito em dívida ativa. Isso permite a cobrança do valor até mesmo na Justiça, além da inscrição do devedor em órgãos de proteção ao crédito.

Clique aqui para ler o decreto

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