Empresa de vigilância e governo do DF são condenados por furto de bicicleta em estação de BRT
14 de abril de 2025, 19h54
O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou uma empresa de vigilância e o governo do DF a indenizar um usuário de transporte público pelo furto de sua bicicleta, avaliada em R$ 2,6 mil.

Usuário colocou correntes e cadeados na bicicleta, mas não adiantou
O veículo foi furtado do bicicletário da estação do BRT Periquito, apesar de estar devidamente trancado com correntes e cadeados.
De acordo com o processo, o furto ocorreu em outubro de 2024, no bicicletário público situado ao lado da estação, mesmo após o usuário ter avisado um vigilante sobre o objeto. Na ação, o ciclista alegou falha no serviço de segurança e atribuiu responsabilidade à empresa contratada pelo DF.
Em sua defesa, a companhia de vigilância alegou que o bicicletário estava fora de seu perímetro contratual, enquanto o governo sustentou que a responsabilidade cabia exclusivamente à empresa.
Ao analisar o caso, o juiz esclareceu que o serviço de transporte público, por ser remunerado por tarifa, constitui uma relação de consumo. Por isso, ele aplicou a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o fornecedor responde pelos furtos ocorridos em estacionamentos associados aos seus serviços.
A decisão destacou ainda que o bicicletário foi instalado justamente para facilitar o acesso dos usuários ao BRT, integrando-se diretamente à estrutura do transporte público.
Culpa também da empresa
Ao fundamentar a sentença, o julgador destacou a omissão da empresa de segurança. “Houve, portanto, falha na prestação do serviço de segurança delegado à empresa requerida. Também não há que se falar em fortuito externo, uma vez que os furtos ocorridos em locais de embarque e desembarque de passageiros são comuns ao serviço público desenvolvido, configurando um risco que já integra o cálculo da atividade econômica.”
Dessa forma, a empresa de vigilância foi condenada em caráter primário, enquanto o governo distrital foi responsabilizado subsidiariamente, ao pagamento de indenização no valor integral de R$ 2,6 mil, com atualização monetária desde a data do furto.
O valor não foi reduzido, já que os réus não comprovaram a alegada depreciação da bicicleta. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DFT.
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Processo 0793201-48.2024.8.07.0016
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