Batismo cancelado

Dino mantém decisão que impediu mudança de nome da GCM de São Paulo

 

14 de abril de 2025, 22h02

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino manteve a decisão da Justiça de São Paulo que suspendeu a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal de São Paulo. A decisão rejeitou o pedido da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Flávio Dino manteve decisão que impediu mudança de nome da GCM

Dino apontou que a Constituição e as leis sobre segurança pública usam a expressão ‘guarda municipal’

A alteração ocorreu no mês passado e, numa ação direta de inconstitucionalidade estadual, o Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu liminar para suspender o trecho da Lei Orgânica do Município de São Paulo que admitia o uso do nome de Polícia Municipal. Na ADPF, a Fenaguardas pretende cassar essa liminar, com o argumento de que a lei não exclui a nomenclatura original, nem retira sua identidade institucional, mas apenas utiliza outra denominação “sem desnaturar a instituição”.

Ao negar o pedido, Dino afirmou que a Constituição Federal é clara ao estabelecer que os municípios podem manter “guardas municipais”, e não “polícias municipais”. Trata-se, segundo ele, de uma opção jurídica e política deliberada, “resultado de uma escolha que reflete a distinção entre os diferentes órgãos de segurança pública”.

Dino ressaltou que tanto a Constituição quanto as leis que regulamentam a segurança pública utilizam de forma sistemática o termo “guarda municipal”, como o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) e a Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). “Permitir que um município altere essa nomenclatura por meio de lei local criaria um precedente perigoso, podendo levar à modificação arbitrária de outras instituições constitucionalmente nomeadas”, assinalou ele.

Além do aspecto jurídico, o ministro levou em consideração os impactos administrativos e financeiros da mudança. Conforme destacado pelo TJ-SP e ratificado por Dino, a alteração de nome exigiria uma série de medidas da administração pública, como a troca de uniformes, viaturas, placas e materiais de divulgação institucional.

O magistrado destacou decisões anteriores da corte que reconhecem as guardas municipais como integrantes do sistema de segurança pública, sem, contudo, equipará-las a polícias ou denominá-las dessa forma. A decisão será submetida a referendo do Plenário. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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ADPF 1.214

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