MEDIAÇÃO EM PAUTA

Prêmio Conciliar é Legal recebe inscrições até 8 de novembro

 

30 de setembro de 2024, 19h54

Instituições de ensino superior, Defensorias Públicas e Promotorias de Justiça, instrutores e instrutoras de mediação e conciliação, advogados e advogadas, além de outras pessoas físicas e jurídicas, podem se inscrever até 8 de novembro no XV Prêmio Conciliar É Legal, do Conselho Nacional de Justiça.

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CNJ organiza o XV Prêmio Conciliar é Legal, cujas inscrições vão até 8 de novembro

O prêmio reconhece iniciativas autocompositivas desenvolvidas pelo Judiciário e representantes da sociedade civil que contribuam para a efetiva pacificação de conflitos e para a consolidação da Política Judiciária de Tratamento Adequado de Conflitos.

O prazo de inscrição, que se encerraria na última sexta-feira (27/9), foi prorrogado para também atender a tribunais e a magistrados e magistradas.

Nesses casos, as práticas devem ser inscritas por meio do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, para concorrer nas categorias Tribunal e Juiz Individual.

A decisão de ampliar o prazo foi tomada pela Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do CNJ, para possibilitar sua ampla divulgação e permitir a participação de todos os atores envolvidos com a política.

Outras categorias

Na categoria Instrutores de Mediação e Conciliação, serão avaliadas contribuições pedagógicas sobre conciliação, mediação judicial ou qualquer prática autocompositiva oferecida em curso regularmente reconhecido pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) dos tribunais. É necessário que a prática possa ser replicada por outros instrutores.

Instituições de ensino superior, como universidades, faculdades e centros de educação tecnológica, podem concorrer na categoria Ensino Superior. Nela, são premiadas iniciativas que disseminem meios autocompositivos em seu conteúdo curricular ou práticas em estágios supervisionados ou em projetos de extensão. Tanto instituições públicas quanto privadas podem apresentar projetos.

A categoria Mediação e Conciliação Extrajudicial contempla trabalhos e práticas, de pessoas físicas ou jurídicas, que auxiliem na efetivação da Política Judiciária de Tratamento Adequado de Conflitos, instituída pela Resolução CNJ 125/2010, no sentido de evitar que todos os conflitos dependam de uma sentença judicial.

O objetivo da regulamentação é assegurar a todos o direito à solução de suas demandas por meios adequados à sua natureza e peculiaridade.

Advogados e advogadas individualmente ou escritórios de advocacia de todo o país também têm a oportunidade de inscrever ações no Prêmio Conciliar É Legal. Na categoria Advocacia, são avaliados procedimentos e rotinas que facilitem e promovam meios autocompositivos de conflitos.

Na categoria Demandas Complexas ou Coletivas, entram as iniciativas que promovam a solução consensual de demandas que produzam impacto para o maior número de pessoas ou reduzam a fase probatória dos processos judiciais que seja excessivamente onerosa. Podem ser inscritas iniciativas de órgãos do sistema de Justiça, como Defensoria Pública e Ministério Público, e de entidades ligadas a esse tipo de ação. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ. 

Clique aqui para se inscrever e aqui para ver o regulamento completo

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