A saga das franquias

Ministro anula decisões que reconheciam vínculo de emprego entre seguradora e corretores

 

30 de setembro de 2024, 20h17

Como já decidiu o Supremo Tribunal Federal em julgamento de repercussão geral, são válidas a terceirização e quaisquer outras formas de relação de trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social.

Fachada de estabelecimento da seguradora Prudential

Dona de rede de franquias, Prudential é alvo de diversas ações movidas por franqueados na Justiça do Trabalho

Com esse entendimento, o ministro Kassio Nunes Marques, do STF, anulou duas decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que reconheciam o vínculo de emprego entre a seguradora Prudential — dona de uma rede de franquias — e corretores franqueados.

O magistrado também determinou que seja proferida, em ambos os casos, uma nova decisão de acordo com a jurisprudência da corte.

A Prudential alegou que o TRT-4 havia descumprido precedentes do STF. Segundo a seguradora, foram assinados contratos de franquia com empresas das quais os respectivos corretores eram sócios, sem qualquer fraude.

Nunes Marques concluiu que a corte regional reconheceu o vínculo de emprego “em desconformidade com entendimento” do STF, que admite terceirizações e outras formas de divisão do trabalho.

Ele apontou que os contratos em questão eram civis e ressaltou que não havia indícios de contratação abusiva ou fraude ao vínculo de emprego. Para o relator, a terceirização não configura, por si só, precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários.

“O princípio constitucional da livre iniciativa autoriza a adoção de estratégias negociais distintas do modelo empregatício”, assinalou ele.

O ministro ainda destacou que os corretores tinham “conhecimentos técnicos suficientes para compreender os termos e implicações” dos contratos assinados.

Segundo o vice-presidente jurídico e de relações institucionais da Prudential, Antonio Rezende, alguns TRTs continuam contrariando os precedentes vinculantes do STF e reconhecendo vínculo de emprego entre franqueados e franqueadora.

Enxurrada de ações

Como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a defesa da Prudential entende que a empresa vem sendo vítima de advocacia predatória devido ao grande número de ações judiciais que buscam o reconhecimento de vínculo de emprego nos contratos de franquia firmados com corretores.

A seguradora já obteve diversas vitórias em casos do tipo — em primeira instância, em diferentes TRTs (das  e 18ª Regiões, por exemplo), no Tribunal Superior do Trabalho e nas duas turmas ( e ) do STF.

A Corte Constitucional já julgou 23 reclamações apresentadas pela Prudential e validou o modelo de franquia em todas elas.

O argumento mais usado é o de que o STF tem reconhecido de forma reiterada as formas de divisão de trabalho não reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os principais exemplos são os precedentes vinculantes citados na decisão de Nunes Marques.

O TST recentemente reafirmou a competência da Justiça comum para julgar ações relacionadas a contratos de franquia.

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Rcl 69.917

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Rcl 69.968

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