Ministro do STJ manda prender advogado acusado de envolvimento em venda de sentenças
27 de setembro de 2024, 7h50
A Polícia Federal cumpriu, nesta quinta-feira (26/9), ordem do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, e prendeu preventivamente um advogado acusado de envolvimento em suposto esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo com as investigações, o advogado viajou para o Paraguai para buscar R$ 1 milhão para pagar o desembargador Ivo de Almeida por um Habeas Corpus em favor do traficante Romilton Hosi.

PF prende advogado acusado de suposto esquema de venda de sentenças no TJ-SP
O desembargador foi afastado por um ano de suas atividades por decisão de Og Fernandes. Na magistratura desde 1987, o Ivo de Almeida é muito respeitado pela advocacia paulista e seu afastamento gerou comoção. Ele nega as acusações.
Segundo as investigações da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República, a viagem do advogado para o Paraguai ocorreu em 2020. Foram identificados pagamentos a um posto de combustível supostamente usado para lavar dinheiro.
Os advogados Átila Machado e Luiz Augusto Sartori de Castro, que representam o desembargador Ivo de Almeida, afirmam que ele o magistrado teve seu nome usado sem o seu conhecimento para ludibriar os criminosos.
Leia abaixo a nota da defesa:
A investigação capitaneada pela Polícia Federal já tem fortes elementos indicando que, à revelia do Desembargador Ivo de Almeida, pessoas vendiam, ilegalmente, ilusões em seu nome e, bem por isso, é importante reiterar que o Magistrado jamais proferiu qualquer decisão visando beneficiar quem quer que seja, muito menos mediante o recebimento de valores.
Prova disto, vale destacar, é que o investigado Wilson Junior foi ouvido pelo Delegado que preside as investigações e afirmou que seu padrasto “VALMI estava vendendo “ilusões” em nome de IVO DE ALMEIDA, sem este saber de nada” e quando perguntado se “repassou os pedidos referentes a processos ao desembargador ou a algum funcionário dele”, Wilson Junior, não só respondeu “que não repassou”, como, ainda, esclareceu que jamais recebeu ou ofereceu valores ao Desembargador.
Outrossim, estes Subscritores destacam que o Desembargador Ivo de Almeida nunca julgou recurso formulado em nome do Sr. Romilton Queiroz Hosi. Por fim, reiterando a absoluta inocência do Desembargador, esta Defesa informa que no mês de julho pediu a designação de data para colheita do depoimento do Desembargador e que este somente não veio a ocorrer em razão de o Delegado ainda não ter agendado.
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