NÃO EXISTE DRINK GRÁTIS

Juiz veta distribuição de bebida alcoólica em atos de campanha em cidade de MG

 

27 de setembro de 2024, 19h15

A Lei 11.300 veta na campanha eleitoral a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. 

Esse foi o entendimento do juiz Luiz Antonio Messias, da 340ª Zona Eleitoral de Nova Ponte (MG),  para conceder tutela antecipada antecedente para ordenar que uma das coligações que disputam a prefeitura da cidade se abstenha de distribuir bebidas alcoólicas durante eventos de campanha. 

Juiz veta distribuição de bebida alcoólica em atos de campanha em cidade de MG

Juiz veta distribuição de bebida alcoólica em atos de campanha em cidade de MG

Ao analisar o caso, o julgador apontou que o pedido de tutela versa sobre fatos graves com potencial desequilíbrio do pleito eleitoral. Ele lembra que a legislação eleitoral veda que candidatos façam doações ou ofereçam qualquer bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza aos eleitores sob pena de multa e cassação do registro ou diploma eleitoral. 

“Ressalta-se que o ilícito se configura, não apenas com a distribuição de bebidas diretamente pelo candidato, mas também em sua presença e sem qualquer oposição de sua parte quando presente no evento, visto que caracterizada a ciência e anuência do beneficiário”.

Diante disso, ele determinou que os membros da coligação requerida se abstenham de distribuir bebidas alcoólicas nos eventos de campanha sob pena de multa de R$ 20 mil. O veto a distribuição de bebidas também se aplica a apoiadores de campanha. 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0600463-31.2024.6.13.0340

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