ESTÚDIO CONJUR

Professor defende lei que vede empresa de contatar trabalhador no descanso

 

26 de setembro de 2024, 15h00

O progresso da robótica e o uso cada vez mais intenso da inteligência artificial nos últimos anos ainda não eliminaram o trabalho humano, apesar de o substituírem em várias atividades repetitivas. O grande problema é que hoje a tecnologia permite a conexão da empresa com o trabalhador em tempo integral, 24 horas por dia, potencializando situações de quase escravidão.

Amado defende que empresas sejam proibidas de contatar trabalhadores em descanso

Por isso é preciso que a ordem jurídica enfrente esse novo problema, criando regras. Não bastam leis que garantam ao trabalhador o direito à desconexão, o direito de não responder e-mails ou mensagens de WhatsApp. É necessário uma lei que estabeleça o dever da empresa não se conectar com o trabalhador fora do seu horário de trabalho.

Esta é a análise do professor João Leal Amado, da Universidade de Coimbra (Portugal) e especialista em Direito do Trabalho, na conferência “Os desafios do novo mundo do trabalho”, proferida na última quinta-feira (19/9) para os mais de mil participantes do XIV Congresso Internacional da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, no Sesc Pinheiros, em São Paulo.

Amado observou que, sobretudo a partir da epidemia de Covid-19, com o violento avanço da era digital, “passou a predominar como ‘novo normal” a ideia de que se trabalha de qualquer lugar, a qualquer momento”. Segundo ele, a União Europeia já editou diretrizes estabelecendo o direito à desconexão.

Porém, maior avanço ocorreu em Portugal, onde o novo artigo 199-A do Código de Trabalho português prevê que “o empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior”.

O mesmo dispositivo considera “ação discriminatória” da empresa qualquer tratamento menos favorável dado ao trabalhador em matéria de condições de trabalho e de progressão na carreira, em razão ‘de o trabalhador exercer o direito ao período de descanso”.

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