Banco precisa provar que cliente recebeu valores de empréstimo em ação de cobrança, decide juíza
26 de setembro de 2024, 11h49
Mesmo que em alguns contratos bancários de empréstimo não exista nenhuma via física, é fundamental que, em uma ação de cobrança, a instituição financeira consiga demonstrar que a parte reclamada tenha efetivamente recebido os valores cobrados.
Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bertier Benedito, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, para julgar improcedente ação de cobrança ajuizada por um banco.
Na ação, a instituição financeira sustenta que concedeu um empréstimo de de R$62.187,63 que deveria ser pago em 42 parcelas de R$3.365,21, no período de 16/12/2021 a 16/05/2025. O banco alega que o cliente estava inadimplente e pede que ele seja condenado a pagar R$117.973,58 (valor corrigido).
Segundo a juíza, apesar de o banco alegar que o contrato teria sido assinado por aplicativo e trazer aos autos inúmeros contratos de empréstimo, a documentação apresentada pela instituição não correspondia ao valor cobrado na inicial.
“Veja-se que não se nega que o requerido tenha realizado empréstimos e outras operações financeiras junto à autora, mas como não há nada nestes autos que faça prova fidedigna da específica obrigação/contrato que se ora se cobra em juízo, faz-se mister a improcedência dos pedidos da forma em que apresentados”, resumiu.
Além de julgar improcedente a ação, a magistrada condenou o banco a pagar custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.
Atuou no caso o escritório LJ Advocacia.
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Processo 1014929-06.2023.8.26.0005
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