SIGILO NECESSÁRIO

TJ-SP nega acesso de defesa à parte de investigação sobre ex-deputado

 

23 de setembro de 2024, 9h50

O advogado de um acusado tem direito a acessar os autos de investigação e extrair cópias das diligências já documentadas relativas ao processo. A exceção se dá nos casos em que existe investigação em andamento ainda não documentada. 

TJ-SP nega acesso de defesa a parte dos autos de investigação sobre ex-deputado Murilo Felix (Podemos)

TJ-SP nega acesso de defesa a parte dos autos de investigação sobre ex-deputado Murilo Felix (Podemos)

Esse foi o entendimento do 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para dar provimento, em parte, a um mandado de segurança contra decisão do Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO 4) que negou acesso da defesa a documentos relativos à investigação envolvendo o ex-deputado estadual Murilo Felix (Podemos). 

No recurso, a defesa do ex-deputado narra que, durante o período em que ele cumpria mandato parlamentar, teve acesso aos autos do procedimento investigatório criminal contra ele. Com o fim do mandato e, consequentemente, da prerrogativa de foro, o juízo reclamado passou a negar acesso aos defensores.

Ele sustentaram que o acesso da defesa ao que já está materializado nos autos não interfere em nada na investigação e defendem o direito de acompanhar e fiscalizar a investigação. 

Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador Luís Geraldo Lanfredi, afirmou que  a defesa já havia conseguido liminar para ter acesso aos autos, com exceção das diligências em andamento e não documentadas nos autos ou, ainda que documentadas, referentes a outros indivíduos, as quais ainda justificam o sigilo determinado. 

Ele explicou que não se ignora o direito da defesa de ter acesso às diligências já documentadas, mas não há como negar a necessidade de sigilo das diligências em curso. 

“Isto porque o sigilo admitido constitucionalmente diante de situações excepcionais importa (e legitima a) restrição de acesso aos autos, por tempo e diante de circunstâncias específicas, enquanto adstrito a uma finalidade circunscrita, interesse público que se sobrepõe ao particularmente vindicado”, justificou. 

Ele votou por garantir acesso aos autos das diligências documentadas, mas negou que a defesa tenha conhecimento sobre diligências em aberto, já que isso poderia prejudicar a efetividade das investigações em andamento contra o ex-deputado.

“Repiso que o interesse de investigar uma infração em toda a sua extensão (um interesse público e comum) deve ser sempre ponderado em face da garantia em se defender (um interesse individual e particular), que também a todos interessa preservar”. O entendimento foi unânime. 

Atuam na defesa do ex-deputado os advogados José Roberto Batochio, Guilherme Octávio Batochio e Leonardo Vinícius Battochio.

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Processo 2173014-54.2024.8.26.0000

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