para além da Constituição

STF suspende análise de inclusão de advogados de outras seccionais em listas sêxtuplas

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23 de setembro de 2024, 14h31

Um pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu, na última sexta-feira (20/9), o julgamento no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal discute a validade de regras da Ordem dos Advogados do Brasil que impedem a inclusão de advogados inscritos em seccionais fora da competência do tribunal nas listas sêxtuplas para vagas de desembargadores pelo quinto constitucional.

Julgamento diz respeito a regras do Conselho Federal da OAB para indicação de advogados a vagas em tribunais

A análise virtual havia começado naquele mesmo dia, com término previsto para a próxima sexta (27/9).

Contexto

A ação foi proposta em 2021 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele questionou um trecho de um provimento de 2004 do Conselho Federal da OAB, alterado por outro em 2010.

Nos casos de Tribunais de Justiça ou tribunais federais, a norma exige que o advogado comprove seu registro há mais de cinco anos na seccional da OAB abrangida pela competência do tribunal para o qual a vaga foi aberta.

Aras argumentou que a Constituição não menciona tal critério para a indicação em listas sêxtuplas da advocacia. No caso de Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, há apenas uma recomendação — sem obrigatoriedade — de escolha preferencial entre profissionais da respectiva região.

Para o ex-PGR, a regra da OAB diferencia advogados que estão na mesma situação, com base no seu local de atuação profissional. Outro argumento é que o próprio STF, na ADI 759, já considerou inconstitucional o acréscimo de exigências ao artigo 94 da Constituição, que trata do quinto constitucional.

Mais tarde, Aras pediu para incluir na ação também um questionamento a outro trecho do provimento da OAB, que impõe aos candidatos a listas sêxtuplas a comprovação da prática de, no mínimo, cinco “atos privativos de advogado, em procedimentos judiciais distintos, na área do Direito de competência do tribunal judiciário em que foi aberta a vaga”, em cada um dos dez anos de exercício profissional exigidos pela Constituição.

Segundo ele, esta regra equivale à exigência de inscrição do advogado na seccional correspondente e também é inconstitucional.

Voto do relator

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, declarou inconstitucionais a exigência de inscrição há mais de cinco anos na respectiva seccional e qualquer interpretação que exija comprovação da prática de mais de cinco atos por ano no território do tribunal.

Ele também sugeriu que seu entendimento só passe a valer a partir da data da publicação da ata de julgamento, de forma a preservar as listas sêxtuplas já formadas. Antes do pedido de vista, Alexandre de Moraes acompanhou o relator.

Toffoli explicou que o provimento estabelece requisitos não previstos na Constituição e dificulta a participação de advogados em listas sêxtuplas. Na sua visão, órgãos de representação de classe, como a OAB, não podem “ampliar, por ato próprio, as exigências enumeradas pelo Poder Constituinte”.

De acordo com o magistrado, as regras da OAB esvaziam valores constitucionais “em prol do formalismo burocrático, da prevalência do corporativismo local da entidade de classe representativa da categoria e, inevitavelmente, de seus interesses exclusivos”.

Clique aqui para ler o voto de Toffoli
ADI 6.810

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