20 ANOS

Anamatra promove seminário para celebrar a Emenda Constitucional 45/2004

 

23 de setembro de 2024, 7h15

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) organizará, no próximo dia 17 de outubro, no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, seminário comemorativo aos 20 anos da Emenda Constitucional 45/2004, que promoveu uma reforma no Judiciário para, entre outros objetivos, facilitar o acesso à Justiça. 

Anamatra realizará seminário comemorativo aos 20 anos da Emenda Constitucional 45/2004

Anamatra fará seminário comemorativo aos 20 anos da Emenda Constitucional 45/2004

A inscrição para participação presencial no evento, e para certificação pela Escola Nacional Associativa dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Enamatra), órgão de docência da Anamatra, é gratuita e está disponível na plataforma e-Inscrição. O seminário também será transmitido pelos canais da TV Anamatra e da revista eletrônica Consultor Jurídico, parceira da entidade na divulgação da iniciativa.

Entre os participantes está o ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino, que fará a conferência de abertura, a partir das 9h, com o tema “Reflexões sobre a Emenda Constitucional 45/04: perspectiva histórica e seu papel no fortalecimento do Poder Judiciário”.

O seminário também contará com painéis com a presença de ministros do Tribunal Superior do Trabalho, ex-presidentes e diretores da Anamatra, magistradas, magistrados e acadêmicos. Confira a programação completa do Seminário.

Para a presidente da Anamatra, juíza Luciana Conforti, o tema é relevante e atual, em especial no cenário de limitação da competência constitucional da Justiça do Trabalho por decisões da própria Corte Constitucional, o STF, na contramão do alargamento textual trazido pela Constituição Federal para a Justiça do Especializada. “A temática tem repercussão em todo o mundo laboral e na própria afirmação dos direitos e garantias das trabalhadoras e trabalhadores”, explica.

EC 45 e a Justiça do Trabalho

Conhecida como “Reforma do Judiciário”, a EC 45/2004 ampliou de forma significativa a competência da Justiça do Trabalho, que passou a analisar não apenas ações decorrentes das relações de emprego, conforme descrito no artigo 114.

A partir da alteração constitucional, à Justiça do Trabalho foi atribuída a competência para julgar ações oriundas de relações de trabalho, abrangendo entes de Direito Público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; sobre representação sindical; relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Com informações da assessoria de comunicação da Anamatra. 

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