Acusadas de pirataria, provedoras de internet se defendem na Suprema Corte dos EUA
23 de setembro de 2024, 8h15
Em uma disputa que chegou à Suprema Corte, entre a Sony Music Entertainment e a Cox Communications, a terceira maior provedora de serviços de internet dos EUA (ISP), em que a empresa japonesa busca responsabilizar civilmente a Cox por violação de direitos autorais (popularmente, pirataria), as duas partes mobilizaram grandes empresas de seus respectivos setores para entrar nessa batalha de gigantes.

Sony e Cox estão em disputa de gigantes perante à Suprema Corte dos EUA por conta de casos de pirataria
Petições de amicus curiae estão chovendo na Suprema Corte. As mais recentes foram protocoladas por algumas das grandes empresas provedoras de internet dos EUA, entre as quais Verizon, Frontier Communications, Altice USA, Bright House, Lumen (Century Link), Grande e RCN. Elas enfrentam uma coalisão de mais de 50 gravadoras e outros detentores de direitos autorais.
Algumas das grandes ISPs foram processadas separadamente. No caso da Cox, a Sony pede a responsabilização indireta da empresa por atos de terceiros (vicarious liability) — os assinantes da provedora de internet envolvidos em pirataria de músicas e vídeos. E também uma ordem judicial que obrigue a ISP a desconectar os infratores de sua rede de banda larga. E, finalmente, uma indenização.
No julgamento de primeira instância, em 2019, a decisão do júri foi devastadora para a Cox. Ela foi responsabilizada solidariamente pelos atos de pirataria de seus assinantes (caso de vicarious liability) e também por não desconectar os infratores de sua rede. E, por essas razões, foi condenada a pagar uma indenização de US$ 1 bilhão.
Em segunda instância, o Tribunal Federal de Recursos da 4ª Região amenizou as coisas para a Cox. A Corte confirmou que a ISP “contribuiu substancialmente” com as infrações de seus assinantes, porque sabia dessa atividade e se recusou a bloquear suas contas. Mas anulou a condenação por infração “vicária” de direitos autorais, porque a empresa não lucrou diretamente com a ação cometida por terceiros.
Além disso, concluiu que o valor da indenização, de US$ 1 bilhão, era exagerado. E determinou o retorno do processo à primeira instância para que um valor mais razoável seja estabelecido. A Corte acatou, em parte, o argumento da Cox de que o júri fixou um valor muito alto para cada uma das 20 mil infrações citadas, quando o download regular de uma música pode custar apenas US$ 1 (cerca de R$ 5,52 na cotação atual).
Em sua petição, a Cox apresenta duas questões à Suprema Corte:
1) O tribunal de recursos errou ao decidir que a provedora de serviço pode ser responsabilizada meramente porque sabia que pessoas estavam usando certas contas para infringir (a lei) e não bloqueou seus acessos à rede, sem provas de a ISP promoveu afirmativamente a infração ou, de outra forma, pretendeu promovê-la?
2) O júri fixou a indenização máxima de US$ 150 mil por trabalho, que é tipicamente reservada à infração “intencional”. O tribunal de recursos errou ao decidir que o mero conhecimento de infrações de terceiros é suficiente para determinar a intenção, de acordo com a lei 17 U.S.C. § 504(c)?
Em suas petições de amicus curiae, as provedoras de serviços de internet, solidárias à Cox, se concentraram sobretudo na “ameaça” de serem forçadas a bloquear contas usadas por muitas pessoas em função de um único usuário infrator.
Para elas, essa seria uma medida “draconiana”, que iria resultar em injustiça para outros usuários inocentes da mesma rede — e traria sérias consequências para toda a internet.
Como exemplo, elas citam contas de uma residência com vários moradores, em que todos vão pagar pelo erro de um. E contas de universidades, hotéis, hospitais, alojamentos militares e de grandes empresas, que podem ser bloqueadas — e causar um grande distúrbio nessas organizações, porque uma pessoa cometeu o erro de piratear uma ou mais músicas.
As ISPs argumentam que a decisão do tribunal de recursos entra em conflito com a decisão da Suprema Corte em Twitter v. Taamneh, de 2023. Nesse caso (e em Gonzalez v. Google), a Suprema Corte decidiu por unanimidade que as plataformas de mídia social não podem ser responsabilizadas civilmente por postagens de seus usuários — nem mesmo por recomendações de conteúdo.
No entanto, as ISP querem demais. Como o problema tem de ser resolvido, porque a pirataria não pode ficar impune, elas entendem que os detentores de direitos autorais devem processar cada usuário, individualmente — e deixá-las em paz.
Obviamente, as gravadoras consideram essa uma missão impossível. “Seria uma solução impraticável, na melhor das hipóteses, e impossível, na pior”, escreveram as gravadoras em sua petição à Suprema Corte.
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