FALTAS GRAVES

CNJ suspende juiz do TRT-2 que atuou em processo de alienação de imóvel

 

22 de setembro de 2024, 8h30

O Conselho Nacional de Justiça aplicou pena de disponibilidade, por 2 anos, a um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), por faltas funcionais graves praticadas em ação de penhora de um imóvel para pagamento de créditos trabalhistas. Com isso, o magistrado será afastado da função pelo período fixado na decisão, mas sem gerar a vacância do cargo.

CNJ determinou suspensão de juiz do TRT-2

julgamento ocorreu durante a 4ª Sessão Extraordinária de 2024, feita na última terça-feira (17/9). Por unanimidade, os conselheiros decidiram também pelo envio dos autos ao Ministério Público Federal para adoção de providências que a instituição julgar necessárias.

A decisão advertiu a falta de transparência no processo de bem penhorado, dado que o magistrado indicou um ex-advogado pessoal como corretor para a venda do imóvel, avaliado em R$ 50 milhões, para quitação de débitos trabalhistas no valor de R$ 52 mil.

Além disso, ao longo da ação, foram identificados descumprimentos de normas estabelecidas pelo próprio juiz para alienação do imóvel, como ampla publicidade da venda, alienação do imóvel não inferior ao valor da propriedade, depósito de 50% do valor da venda e pagamento de comissão ao corretor.

Julgamento na origem

Inicialmente, em decisão proferida pelo TRT-2, as irregularidades na tramitação trabalhista em questão resultaram em pena de censura, considerada uma punição intermediária. Entretanto, no âmbito da revisão disciplinar, a relatora do caso, conselheira Daiane Nogueira de Lima, entendeu que a sanção aplicada pelo tribunal de origem não era equivalente à gravidade das ações praticadas.

“Então, por tudo isso, inclusive com relação ao fato de o magistrado não ter conseguido explicar todas essas discrepâncias e a falta de transparência e, mesmo assim, ter homologado a venda do imóvel, é que entendo que a pena de censura ficou aquém da conduta grave do magistrado”, justificou a conselheira ao modificar a sanção. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2. 

Revisão Disciplinar 0002103-72.2021.2.00.0000

Tags:     

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!