Gilmar marca audiência de conciliação sobre disputa de terras indígenas
21 de setembro de 2024, 16h30
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu proposta da União e marcou para o próximo dia 25 audiência de conciliação entre as partes do litígio envolvendo uma área de 9 milhões de hectares de terras indígenas situadas em Antonio João (MS), área de fronteira com o Paraguai.
A decisão se deu no bojo de mandado de segurança contra decreto presidencial que declarou de posse permanente indígena a área de terras da etnia Ñande Ru Marangatu.
O litígio envolvendo as terras demarcadas se estende desde 2001, quando os autores ajuizaram ação declaratória positiva de domínio, em tramitação na Justiça Federal de Ponta Porã, na qual se discute justamente a posse da terra.
Ao decidir, o decano do STF apontou que o conflito provocado pela discussão em torno da legalidade do ato demarcatório da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu é profundo, violento e destrói há séculos os projetos de vida de todos que lá se instalam.
Ele ponderou sobre o laudo antropológico que indica que a posse da terra indígena por colonos foi incentivada e começou em 1919.
“É evidente o grave cenário de violações físicas e culturais direcionadas aos povos tradicionais. A inércia do Estado brasileiro no cumprimento de seus compromissos constitucionais e internacionais criou grave contexto de violência e insegurança”, afirma o ministro.
Gilmar também comentou nota informativa do Ministério dos Povos Indígenas sobre recentes casos de violência envolvendo disputas de terra na região e exaltou a necessidade de uma solução conciliadora.
“Os tristes e recentes episódios de violência no município de Antônio João se juntam a tantos outros ocorridos nos últimos séculos na questão indígena e impõem resposta conjunta, rápida e definitiva. A inércia estatal não é mais opção. O diálogo e o respeito mútuo devem ser retomados.”
Diante disso, ele marcou a audiência de conciliação que será conduzida pelo próprio decano e por juízes convocados de seu gabinete. “Desde já, advirto os envolvidos de que o sucesso da autocomposição depende da abertura de todos ao pensamento de possibilidades e à busca por soluções criativas. A desapropriação de imóveis, formas heterodoxas de levantamento de recursos e a permuta de áreas de interesse das partes devem ser consideradas por todos”, avisou.
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MS 25.463
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