Alexandre diz que X não cumpriu decisão e concede extensão de prazo
21 de setembro de 2024, 14h29
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que o X não “cumpriu devidamente” a decisão judicial que ordenava a plataforma a indicar um representante no país, e concedeu prazo extra de cinco dias para a empresa indicá-lo formalmente.
A extensão atendeu pedido dos advogados do empresário Elon Musk — dono da plataforma —, que justificaram que houve perda do prazo por conta da necessidade de envio da via física da procuração societária outorgada pela empresa da Irlanda para o Brasil.
Os defensores afirmaram que o documento deve ser protocolado perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo no decorrer da próxima semana. Também informaram que a empresa X Brasil se compromete a juntar aos autos procurações societárias por meio das sócias Twitter International Unlimited Company e T.I. Brazil Holdings LLC à advogada Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição, indicada como nova representante legal da companhia no Brasil.
“Diante disso, para que haja a efetiva comprovação da regularidade da representação da X Brasil Internet Ltda. (CNPJ 16.954.565.0001- 48) em território brasileiro, bem como da licitude da constituição de seus novos advogados, determino, no prazo complementar de cinco dias, a juntada aos autos”, decidiu Alexandre.
Na mesma decisão, o ministro deu prazo de 48 horas para que a Receita Federal e o Banco Central informem a situação legal da empresa no país. O mesmo prazo foi dado à Polícia Federal e à Anatel para que enviem relatórios sobre a continuidade da possibilidade de acesso a plataforma X, para fins do cálculo de eventual multa a ser aplicada.
Contexto do bloqueio
O bloqueio da plataforma foi determinado por Alexandre em 30 de agosto. A fuga contra decisões do Supremo precedeu a suspensão da rede e o próprio fechamento da sede do X no Brasil.
A informação consta na decisão da Petição 12.404 em que Alexandre determinou a expedição de ofício para que o X bloqueasse perfis de usuários e impedisse eventuais monetizações. A opção deliberada da empresa de não cumprir essas e outras ordens acabou culminando na suspensão total da rede no país.
Os usuários das contas citadas são investigados pelos crimes de obstrução de investigações de organização criminosa e de incitação ao crime.
Na decisão pelo bloqueio do X, o magistrado argumentou que a plataforma procedeu com o “desaparecimento de seus representantes legais no Brasil para fins de intimação”, com a “dolosa intenção de eximir-se da responsabilidade pelo cumprimento das ordens judiciais expedidas” pelo Supremo.
Em 2 setembro, a 1ª Turma do STF confirmou por unanimidade a decisão.
Nas últimas semanas o X deu sinais contraditórios sobre sua intenção de se submeter às leis brasileiras. Na última quarta-feira (18/9), a rede social voltou a ficar disponível aos usuários brasileiros. Isso ocorreu por que a companhia passou a usar um servidor intermediário apenas no Brasil.
O X voltou a ficar indisponível após ofício da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a operadoras e provedores de internet, além da colaboração da empresa norte-americana Cloudflare que conseguiu isolar tráfego usado pela rede social no Brasil viabilizando tecnicamente um novo bloqueio.
Na quinta-feira (19/9), o X cumpriu parte das ordens do STF ao suspender as contas de perfis extremistas como o do blogueiro Allan dos Santos, do ex-apresentador da Jovem Pan, Paulo Figueiredo, e do influenciador Bruno Aiu, conhecido como “Monark”.
Musk é investigado no Inquérito 4.957, que apura condutas quanto aos crimes de obstrução de Justiça, organização criminosa e incitação ao crime. A apuração mira a instrumentalização da rede para fazer uma campanha de desinformação contra o Supremo e o Tribunal Superior Eleitoral.
Pet 12.404
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