ESTÚDIO CONJUR

Juristas debatem uso dos precedentes em diversos campos do Direito

 

20 de setembro de 2024, 17h00

Em sua 15ª edição, as Jornadas Brasileiras de Direito Processual acontecem pela primeira vez dentro de um centro universitário em aulas, ou seja, onde alunos de Direito cruzam nos corredores com procuradores, ministros e desembargadores.

Juristas debatem uso dos precedentes em diversos campos do Direito

O evento é organizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e vai até esta sexta-feira (20/9), na Universidade Federal do Paraná, em Curitiba.

O professor Sérgio Cruz Arenhart reiterou a satisfação por receber as XV Jornadas na esfera acadêmica em que atua. “Este é um ambiente democrático, dedicado ao estudo e à pesquisa. Esse evento é um grande momento para a universidade”, destacou.

Nesta quinta-feira (19/9), segundo dia de conferências, os debatedores José Roberto dos Santos Bedaque, Eduardo de Avelar Lamy, André Luiz Tesser e Lia Carolina Batista Cintra fizeram exposições no painel sobre “Precedentes e Tutela Provisória”, que teve como presidente de mesa Rogéria Dotti, secretária-geral do IBDP.

Entre os pontos cardeais da tutela, Rogéria citou a celeridade, autonomia, eficiência e segurança que devem nortear os agentes do direito. Devido às mudanças no entendimento pelos tribunais superiores e nas regras das tutelas provisórias, a advogada alertou para a necessidade de extremo cuidado na aplicação dos precedentes no Brasil, de forma a evitar disputas entre os poderes legislador e judiciário, ainda que sob interpretação do magistrado.

“Considero imprescindível uma análise muito crítica para que haja uma boa aplicação dos precedentes”, finalizou.
Rogéria aponta ainda que o símbolo dessa edição das Jornadas é uma araucária – a árvore-símbolo de Curitiba não produz frutos, mas pinhas com sementes. Ela traça um paralelo com o Direito Processual, pois espera-se que as Jornadas semeiem o conhecimento entre os presentes.

Arbitragem e precedentes

À tarde, o painel “Precedentes e Arbitragem” foi marcado pelas divergências quanto à vinculação da arbitragem aos precedentes judiciais. Carlos Alberto Carmona, que além de processualista atua no campo da arbitragem, argumentou, em tom bem humorado, que os precedentes não se aplicam à arbitragem e não cabe “importá-los” porque não são norma, mas fonte secundária do direito.

Citando a célebre frase de Nelson Rodrigues, segundo quem “a unanimidade é burra”, Márcio Bellocchi expressou sua admiração por Carmona, mas discordou de sua tese. “Não tem como não ver que há algo diferente em vigor há quase 10 anos. Temos essa figura. É um fato. E precedentes vinculantes, que estão no ordenamento jurídico brasileiro, podem ser invocados em procedimentos arbitrais”, sustentou.

Suzana Cremasco lembrou já ter defendido que os precedentes não se aplicam à arbitragem. “Mas aprendi com o professor Carmona que arbitragem é processo. Logo, precisa ser pensada como uma estrutura de cunho processual”, ponderou. “Defendo que, na arbitragem, as partes convencionem sobre quais precedentes poderão ser usados”, propôs.

Ricardo de Carvalho Aprigliano começou sua exposição fazendo menção à sala completamente lotada, com muitas pessoas em pé. “Carmona erra ao jogar fora o sistema de precedentes e a professora Susana também erra ao citar a amplitude de escolha nas partes na arbitragem. Tanto o processo estatal quanto o processo arbitral devem respeitar os precedentes para que não haja nulidade”, observou.

Para o diretor de pesquisa do IBDP e presidente do painel, Eduardo Talamini, “o tema envolve termos com sentidos múltiplos. No próprio Código de Processo Civil a palavra precedente tem duplo significado. Mas, de um modo ou de outro, integram o arcabouço do direito”, considerou.

Luta pela desjudicialização

“Precedentes e desjudicialização” foi o tema do painel que teve como presidente de mesa a vice-secretária-geral do IBDP, Flávia Pereira Hill. O assunto foi debatido por Luciano Vianna Araújo, Elias Marques de Medeiros Neto e Marcio Carvalho Faria.

Para Flávia, a temática da desjudicialização é inesgotável, pois “quando falamos de justiça multiportas, todos os caminhos devem levar a Roma. Todos os operadores do Direito devem aplicar o ordenamento jurídico em igual medida”, pondera. Ela lembra que todos os palestrantes do dia reiteram que não há opção entre levar os precedentes a sério ou não. “A questão é: como levar os precedentes a sério”, questiona a professora.

O professor Sérgio Cruz Arenhart presidiu a mesa do painel “Precedentes, amicus curiae e audiências públicas”. Discorreram sobre o tema os advogados Gisele Mazzoni Welsch, Karina Magatão, Rodrigo Frantz Becker e Cassio Scarpinella Bueno, presidente do IBDP.

Em visões divergentes entre si, os debatedores trataram de recursos repetitivos, das espécies de amici curiae, de sua racionalidade e equilíbrio. Também se discutiu sobre a parcialidade (e a imparcialidade) do amicus curiae e sobre o uso indiscriminado e, por isso, nem sempre efetivo desse instituto.

Arenhart chamou atenção para o fato de que, mesmo nos EUA, há críticas à parcialidade do amicus curiae.

“É perda de tempo apontar a parcialidade de quem ingressa como amicus curiae. É uma discussão superada. Todas as instituições são parciais”, resumiu Scarpinella, grande autoridade no tema do amicus curiae. “O que me preocupa é a indiferença das cortes. As audiências públicas são uma boa solução, um local preparado para o debate, onde se pode avaliar o potencial contributivo de cada interessado”, afirmou.

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