VIA JURÍDICA

Jurista dá parecer favorável a possível novo mandato do presidente do COB

 

20 de setembro de 2024, 11h51

Em busca de viabilizar um novo mandato na presidência do Comitê Olímpico Brasileiro, Paulo Wanderley obteve um parecer de peso para abrir caminho para sua candidatura, elaborado pelo jurista Lenio Streck

Streck é um dos maiores constitucionalistas do país e um dos cinco acadêmicos brasileiros mais citados do ramo de Direito Público, de acordo com dados do Google Acadêmico (Scholar), Ele acredita que Wanderley tem direito a disputar um novo mandato à frente do COB. 

Jurista Lenio Streck dá parecer favorável a possível novo mandato do atual presidente do COB

Jurista Lenio Streck dá parecer favorável a possível novo mandato do atual presidente do COB

Em parecer, o jurista discorre sobre a possibilidade levantada pela Comissão de Atletas de que uma nova candidatura do atual mandatário da entidade poderia violar a Lei Pelé, que limita cargos eletivos de dirigentes a dois mandatos consecutivos. O argumento é que, caso eleito, uma nova gestão de Wanderley poderia interferir nos repasses que a entidade recebe das loterias. A Lei Geral do Esporte também prevê o limite de dois mandatos a dirigentes esportivos. 

O constitucionalista, por sua vez, aponta que esses argumentos não devem prosperar, já que a próxima eleição será a sua primeira tentativa de se reeleger de fato. Ele explica o dirigente ocupou em 2017 um mandato tampão, após a renúncia de  Carlos Arthur Nuzman; dessa forma, não há reeleição de fato.

O jurista também aponta que a eleição de Wanderley em 2021 foi a primeira depois da limitação a dois mandatos e a vedação à retroatividade é um princípio constitucional, o que, evidentemente, prevalece frente a regramentos específicos como a Lei Pelé e a Lei Geral do Esporte. 

“O primeiro exercício do Sr. Paulo Wanderley na Presidência do COB, deu-se por motivo de vacância, para garantir a continuidade da gestão diante da renúncia do então mandatário”, diz o parecer.

“Portanto, a sucessão da gestão ao vice-presidente jamais poderia ser interpretada — para quaisquer fins, especialmente para restringir direitos — como eleição, justamente porque não decorre de eleição direta, mas sim da mera continuidade administrativa. Logo, assegura-se que eventual reeleição e recondução do atual presidente do Comitê Olímpico do Brasil é legítima, legal e constitucional.”

Clique aqui para ler o parecer na íntegra

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!