Em Jornadas do IBDP, ministros do STJ e do TST pontuam razões de se adotar precedentes
20 de setembro de 2024, 20h13
O terceiro e último dia das XV Jornadas Brasileiras de Direito Processual contou com a presença dos ministros Joel Ilan Paciornik, Paulo Sérgio Domingues e Sérgio Luiz Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e das ministras do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Morgana Richa e Maria Cristina Peduzzi.
Em painéis de alto nível, eles debateram questões prementes do direito processual, em especial quanto à aceitação do conceito de precedentes. No encerramento do evento, que aconteceu em Curitiba (PR), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux trouxe ainda balizas sobre esse importante tema jurídico.
Entre as inúmeras ponderações suscitadas pela questão dos precedentes, o ministro Joel Ilan Paciornik considera que eles podem ser até mesmo uma solução para problemas de isonomia. “Observar precedentes é lei. Não é opção, mas obrigação. Por outro lado, não é simples, há muita relutância, mas tudo gira em torno de segurança jurídica: ela é a estabilidade. Sempre que falo de precedentes, falo sobre a necessidade de conscientização, o que cresceu para mim depois de minha atuação no STJ”, observou.
Paciornik foi categórico: “Só se cumprirá o papel do Judiciário de trazer segurança jurídica se compreendermos o juiz como um criador”.
Na mesma linha, o ministro Paulo Sérgio Domingues pontuou que os precedentes são mais um passo que se dá a fim de resolver um problema que surgiu no fim dos anos 1990 e início dos anos 2000, relacionado à segurança jurídica e ao consequente custo Brasil e à necessidade de atrair investidores.
“Com a quantidade de processos que se tem, é importante que a gente tenha decisões definitivas nos temas que aparecem”, pontuou o ministro. Por outro lado, ele observou que nem sempre a tese que se vai fixar resolve todos os problemas. “Não é possível ampliar a tese quando o caso concreto não contempla determinada situação”, explicou.
Domingues falou ainda sobre as circunstâncias em que se dá a superação de precedentes. “A gente sempre criticou a medida pensando em como seria possível superar a jurisprudência consolidada. Mas o Código de Processo Civil traz mecanismos para isso”, apontou.
Ele citou exemplos de quando e por que superar precedentes: quando não atingem todas as hipóteses; quando a aplicação na prática foi ruim; ou quando ocorrem mudanças na lei.
“Não adianta fazer recurso dizendo simplesmente que o precedente está errado”, explicou o ministro, acrescentando que, por outro lado, quando há de fato motivos para a alteração, a provocação à corte é bem-vinda.
Superação de precedentes
Trazendo a leveza do bom orador, o ministro Sérgio Luiz Kukina, oriundo do Ministério Público, lembrou que, ao ingressar no STJ, migrou da angústia de recorrente para a angústia de julgador. E confessou: gera ansiedade quando um tema parece definido e surgem novos questionamentos. “Quão criativos são os advogados! Quando pensamos que resolvemos um assunto, logo vem uma série de questionamentos”, brincou.
Ele destaca a necessidade de lidar com a superação de precedentes. “A superação de um precedente é difícil para nós. Às vezes, precisamos reconhecer que erramos. E, quando alguém não reconhece que errou, sofre mais ainda”, observou. “Às vezes temos uma boa decisão, mas faltou um polimento adequado”, acrescentou, comparando o trabalho de juiz ao de seu pai, que era ourives.
O ministro destacou o objetivo final das decisões judiciais. “Nosso trabalho não é para agradar nem a nós nem ao advogado. Precisamos entregar um bom trabalho para o jurisdicionado”, concluiu.
Justiça do Trabalho
Como representante do TST, a ministra Morgana Richa abordou a relevância dos precedentes para os processos trabalhistas. “Compreender o que são precedentes é absolutamente necessário para que possamos trabalhar o sistema de maneira adequada”, pontuou. Ela lamentou que um fracasso do desenho institucional levou os tribunais superiores a acumularem dezenas de milhares de processos: quando tomou posse, havia 27 mil processos pendentes em seu gabinete. Em 2023, o TST julgou 494 mil processos.
A ministra considera que, apesar de muito necessária, a cultura dos precedentes ainda levará tempo para se estabelecer. “Isso é um trabalho para gerações. Nossos filhos e netos ainda estarão trabalhando na sedimentação dos precedentes.” Um trabalho que seria das cortes superiores nacionais, que “têm a missão de uniformizar a jurisprudência. Não há violação do contraditório ao se formar um precedente qualificado”, acrescentou.
Por outro lado, a ministra lembrou que a lei é a principal fonte do direito. “O precedente continua sendo fonte secundária do direito. A fonte primária é a lei”, arrematou.
Colega de tribunal, a ministra Maria Cristina Peduzzi deu uma aula sobre a incorporação dos precedentes no Judiciário trabalhista. “Na Justiça do Trabalho, as mudanças só passaram a ser melhor percebidas após as reformas promovidas pela Lei n° 13.015/2014 e, posteriormente, pelo CPC de 2015. A Lei n° 13.015/2014 incorporou ao sistema processual o julgamento de recursos de revista repetitivos, por meio da inclusão dos artigos 896-B e 896-C na CLT. Ainda sob a vigência do CPC de 1973, essa lei determinou que as normas aplicáveis ao julgamento de recursos extraordinários e especiais repetitivos fossem estendidas ao recurso de revista.”
A Reforma Trabalhista também aprimorou a tramitação processual. “Veio o juízo da transcendência, um critério de seleção de casos relevantes, que pode resultar em mais celeridade”, observou a ministra. “O grande problema da aplicação dos precedentes é o distinguishing, porque os juízes muitas vezes querem fazer prevalecer sua decisão”, asseverou. “Temos que ter uma justificativa muito eficiente para não aplicar o precedente, se não o sistema se torna ineficiente”, pontuou.
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